Processo 5002941-82.2026.4.04.7110
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002941-82.2026.4.04.7110/RS AUTOR : CLAUDIO VIEIRA MORAES ADVOGADO(A) : EMELE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RS095080) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. 1. Intime-se a parte-autora para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração judicial subscrita por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, em conformidade com o posicionamento do Conselho de Nacional de Justiça (Processo nº 0001464-74.2009.2.00.00001), tendo em vista o fato de o autor ser pessoa não alfabetizada, como consta no seu documento de identificação ( evento 1, DOC2 ). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial . 2. No mesmo prazo estipulado no item anterior, deverá a parte autora juntar aos autos: a) cadúnico devidamente atualizado no qual constem todos os integrantes do grupo familiar do qual faz parte o autor, bem como a renda mensal auferida pelo grupo; b) comprovante de endereço em nome próprio, contemporâneo ao ajuizamento do presente feito. Cumprido. 3. Determino a realização de perícia médica com especialista cadastrado junto a esta Subseção Judiciária, para que responda aos seguintes quesitos: 1. Solicita-se ao Sr. Perito que faça um breve relato da história clínica atual e pregressa do(a) autor(a) e do exame físico. 2. O(A) autor(a) encontra-se acometido(a) por alguma(s) doença(s)? Indique o CID correspondente. 3. Há modificações nas funções e estruturas do corpo, que gerem impedimentos (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) ou limitações/restrições ao desempenho das atividades habituais ou da vida diária? Essa resposta deve estar baseada e fundamentada na CIF- Classificação Internacional das Funcionalidades , lembrando que o termo Funcionalidade compreende todas as funções do corpo, atividades e participação; de maneira similar, incapacidade é um termo que abrange incapacidades, limitação de atividades ou restrição na participação. A CIF também relaciona os fatores ambientais que interagem com todos estes. 4. Eventuais impedimentos, em interação com diversas barreiras , podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, especialmente no tocante às condições de prover o próprio sustento (atividades laborativas)? 4.1. Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e/ou restrição da participação social em igualdade de condições com os semelhantes? 4.2. Favor traçar correlação entre as limitações, as barreiras e as atividades habituais. 5. Eventuais impedimentos/limitações são de natureza temporária ou permanente ? 5.1. Se temporários, qual o tempo estimado de duração? 5.2. São considerados de longo prazo (ou seja: podem se estender por tempo igual ou superior a dois anos , mesmo realizando tratamento médico adequado)? 5.3. Se permanentes, informar se o quadro está estabilizado; ou se há possibilidade de alcançar controle/estabilização dos sintomas com tratamento médico? 5.4. Quais os tratamentos/medicamentos de que o(a) autor(a) faz uso? Há demonstração de adesão ao tratamento? 5.5. Especificar se haveria tratamentos (clínico, cirúrgico, fisioterápico ou medicamentoso) ainda não prescritos, que poderia(m) otimizar a recuperação/estabilização do(a) autor(a), bem como os efeitos/resultados esperados (sobre a capacidade laborativa), de…
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