Processo 5002943-86.2025.4.03.6343

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002943-86.2025.4.03.6343
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002943-86.2025.4.03.6343 AUTOR: WALLACE OLIVEIRA LEITE GOES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA - CE44862 ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR REBOUCAS PAULA - CE33060 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA WALLACE OLIVEIRA LEITE GOES DE ALMEIDA ajuizou ação em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL na qual a parte pleiteia restituição de valor pago a título de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto. Atribuiu à causa o valor de R$ 7.464,92 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Requereu a gratuidade da justiça. Citada, a UNIÃO apresentou contestação (ID 479030124), em que, preliminarmente, alegou a ausência de interesse processual pela falta de requerimento administrativo, ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como a prescrição quinquenal e a renúncia ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. Já no ID 537556294, a ré anexou Informação Fiscal da Receita Federal, consignando que o valor a ser restituído é de R$ 3.656,02 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dois centavos). A parte autora apresentou manifestação (ID 560925733) na qual concorda com os valores apresentados pela Receita Federal, mas pugna pela “apuração” do valor remanescente conforme planilha que instruiu a inicial (id 461996135). É o relatório. Fundamento e decido. 1. DAS QUESTÕES PRÉVIAS 1.1 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Da análise do CNIS anexado aos autos (ID 461996134), é possível aferir que a parte autora aufere renda que supera R$ 5.000,00, razão pela qual a gratuidade da justiça deve ser indeferida, sendo facultada a renovação do pedido mediante a renovação do pedido e a apresentação dos três últimos contracheques e da última declaração de imposto de renda. 1.2 DA NECESSIDADE DE RENÚNCIA AO TETO DO JEF O valor da causa atribuído na inicial é inferior a 60 salários-mínimos, não tendo a parte ré se desincumbido do seu ônus de comprovar a incorreção do valor, razão pela qual não há falar em necessidade de renúncia a eventual excedente. 1.3 DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO A parte ré requereu o indeferimento da inicial tendo em vista que a parte autora não teria apresentado prova das suas alegações. No entanto, inexistindo previsão legal da documentação necessária à propositura da presente ação, a questão se resolve no mérito. Rejeito a arguição em foco. 1.4 DA PRESCRIÇÃO Quanto à prescrição da pretensão de repetição de indébito tributário, incide o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, contado da constituição definitiva do crédito tributário, pois é a partir desse marco que o crédito tributário se torna exigível pelo Fisco e, portanto, surge a pretensão do sujeito passivo da obrigação tributária de anular a cobrança. Sobre o ponto, o Col. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no Tema 229/STJ (REsp 947.206/RJ, julgado em 13/10/2010) (grifo no original): PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. IPTU, TCLLP E TIP. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO IPTU PROGRESSIVO, DA TCLLP E DA TIP. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO.…

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