Processo 5002943-88.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002943-88.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002943-88.2026.4.04.7001/PR AUTOR : FLAVIO DANIEL NERIS DA SILVA ADVOGADO(A) : INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB PR107079) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por FLAVIO DANIEL NERIS DA SILVA  em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , objetivando a exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Crédito - SCR do Banco Central do Brasil, bem como indenização por danos morais. Relata que teve seu nome inscrito em sobredito sistema por dívida apontada junto à CEF, sem notificação prévia, o que se afigura ilícito e vem lhe dificultando a obtenção de crédito. Deferido o benefício da justiça gratuita e postergada a análise do pedido de tutela de urgência para após a manifestação da CEF ( evento 4, DESPADEC1 ), que apresentou contestação no  evento 8, CONTES1 . A parte autora apresentou réplica ( evento 9, RÉPLICA1 ). Vieram os autos conclusos para decisão. 2. O artigo 4º da Lei nº 10.259/2001 dispõe que " O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação ". Já o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Alega o Autor que teve seu nome inscrito no SISBACEN - SCR por dívida apontada junto à CEF, sem qualquer notificação prévia, o que vem lhe dificultando a obtenção de crédito. Quanto ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR), a Resolução CMN nº 5.037/2022, que altera e consolida os atos normativos sobre referido sistema, no quanto importa ao presente feito, assim dispõe: Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR), constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito, nos termos definidos nesta Resolução. Art. 2º  O SCR é administrado pelo Banco Central do Brasil e tem por finalidades: I - prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e II - propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito . (...) Artigo 13.  As instituições originadoras das operações de crédito ou que tenham adquirido tais operações de entidades não integrantes do Sistema Financeiro Nacional devem comunicar previamente ao cliente que os dados de suas respectivas operações serão registrados no SCR . § 1º  Na comunicação referida no caput devem constar as orientações e os esclarecimentos relacionados no art. 16. § 2º  A comunicação de que trata o caput deve ocorrer anteriormente à remessa das informações para o SCR. § 3º  As instituições referidas no caput devem manter a guarda da comunicação de que trata este artigo, em meio físico ou eletrônico que permita comprovar a sua autenticidade, por um período de cinco anos, contado da data de emissão do documento, sem prejuízo de outras disposições que fixem prazo maior para a sua guarda . Observo que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de efetuar a comunicação acerca da inscrição do devedor nos cadastros de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados