Processo 5002948-23.2024.4.03.6318
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002948-23.2024.4.03.6318 AUTOR: JOANA DARC DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO MARIO DE TOLEDO - SP47319 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO MATEUS DE TOLEDO - SP274726 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSS por meio da qual a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade rural, desde a DER de 22/11/2022, relativa ao NB 206.738.486-9, ou, subsidiariamente, a concessão de benefício por incapacidade, desde a DER de 23/03/2023, relativa ao NB 643.057.095-2. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995). Fundamento e decido. Inicialmente, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito, a teor do art. 4º do Provimento CJF3R n. 73, de 2023, e do art. 2º do Provimento CJF3R n. 82, de 2023. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n. 10.259, de 2001. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Registro, ainda, a presença do interesse de agir, porquanto houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido. (ID 333271752, p. 181; ID 333271754). Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, prescrevem em cinco anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. O thema decidendum da presente demanda diz respeito à aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres nas relações jurídicas previdenciárias decorrente do exercício de atividade laborativa rural, como empregada rural e também em regime de economia familiar. Antes de adentrar ao exame dos fatos constitutivos da pretensão autoral é importante esclarecer que o presente caso deve ser examinado à luz do art. 322, § 2º, do CPC, que assim dispõe: “A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.” Essa regra processual tem como finalidade a superação do formalismo diante da relevância do direito material subjacente à demanda, impondo ao julgador ou julgadora o dever de fazer uma interpretação lógico sistemática da causa de pedir e do pedido, a partir da leitura do conjunto postulatório da demanda. No âmbito do microssistema de Juizados Especiais, essa regra de interpretação ganha maior robustez, uma vez que dialoga harmoniosamente como os princípios norteadores das Leis n. 9.099, de 1991, e n. 10.259, de 2001. Nessa linha, a partir da perspectiva da regra do art. 322, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais, passamos a analisar o conjunto da postulação. Em que pese a causa de pedir próxima não fazer menção direta à violação constitucional do princípio da igualdade, no caso concreto, pela legislação previdenciária, a dificuldade de comprovação documental da condição de trabalhadora rural da autora demonstra essa circunstância. São os fatos constitutivos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.