Processo 5002949-12.2026.8.24.0080

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002949-12.2026.8.24.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002949-12.2026.8.24.0080/SC AUTOR : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FM EIRELI ADVOGADO(A) : CLAUSEN BENETTI (OAB SC027520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de protestos c/c danos morais e materiais c/c tutela provisória ajuizada por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FM EIRELI em face de NITRIX BRASIL LTDA e CREDVALE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Relatou a parte autora, em síntese, que manteve relação comercial com a ré NITRIX BRASIL LIMITADA por aproximadamente 20 anos, sendo que, no curso dessa relação, esta passou a emitir duplicatas simuladas, sem lastro em efetiva prestação de serviços ou entrega de mercadorias, as quais foram posteriormente colocadas em circulação por meio de operações de fomento mercantil e levadas a protesto contra a autora. Pontuou que tais títulos são absolutamente inexigíveis, pois não houve negócio jurídico subjacente, inexistindo aceite ou comprovação de entrega de mercadorias, além de ter sido confessado extrajudicialmente pela própria emitente que a autora não possui responsabilidade pelos débitos. Afirmou que alguns desses títulos já foram encaminhados a protesto, notadamente as duplicatas n. 5247/001 e 5269/002, o que vem causando grave abalo à sua reputação comercial, restrições de crédito e prejuízos operacionais. Assim discorrendo, a autora pugnou pelo deferimento do pedido de tutela de urgência, a fim de determinar a imediata sustação dos protestos, a abstenção de novos apontamentos e a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Recolhida a Taxa de Serviços Judiciais, vieram-me os autos conclusos. DECIDO . Da conexção com a ação n. 5002950-94.2026.8.24.0080 De início, o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. No caso concreto, verifica-se, a partir da análise das petições iniciais deste processo e dos autos n. 5002950-94.2026.8.24.0080, que há identidade substancial da causa de pedir remota, consistente na alegação de emissão e circulação de duplicatas mercantis simuladas pela empresa NITRIX BRASIL LTDA, sem lastro negocial, sem entrega de mercadorias e sem aceite dos sacados.  Ademais, ambos os processos descrevem um mesmo contexto fático mais amplo, qual seja, a suposta prática reiterada de emissão de títulos inexigíveis, posteriormente colocados em circulação no mercado mediante cessão e endosso a securitizadoras, com posterior tentativa de cobrança e apontamento a protesto, circunstância que demonstra a existência de núcleo fático comum e unitário.  Embora haja distinção subjetiva — porquanto as partes autoras são formalmente diversas (FM Distribuidora Ltda. e Distribuidora de Bebidas FM EIRELI) e também não haja identidade integral dos réus —, tal circunstância não afasta a configuração da conexão, uma vez que o legislador adotou critério objetivo fundado na causa de pedir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados