Processo 5002951-63.2022.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002951-63.2022.4.03.6183 RELATOR: SILVIA MARIA ROCHA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CLAUDIO FOLENA ADVOGADO do(a) APELADO: FRANCISCO CESAR REGINALDO FARIAS - SP337201-A DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença proferida nos autos da ação previdenciária ajuizada por CLAUDIO FOLENA, em trâmite originário perante a 3ª Vara Previdenciária Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, na qual se postulou o reconhecimento da especialidade dos períodos de 09/03/1996 a 13/07/1998 e de 14/07/1998 a 12/11/2019, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/201.306.932-9, desde a DER de 09/11/2021, acrescido do pagamento das parcelas vencidas, correção monetária e juros de mora. A sentença recorrida (ID 276615401) rejeitou o pedido de suspensão do processo, por entender inexistente determinação de sobrestamento em primeiro grau relativamente ao tema invocado pelo INSS. Também rejeitou a prejudicial de prescrição, ao fundamento de que não transcorreu prazo superior a cinco anos entre o requerimento administrativo/indeferimento do benefício e o ajuizamento da ação. No mérito, o Juízo de origem julgou procedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: (a) reconhecer como especiais os períodos de 09/03/1996 a 13/07/1998 e de 14/07/1998 a 12/11/2019; e (b) condenar o INSS a conceder a CLAUDIO FOLENA o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/201.306.932-9, com DIB em 09/11/2021, nos termos do art. 15 da EC nº 103/2019. A sentença concluiu que, convertidos os períodos especiais em tempo comum e somados aos períodos já reconhecidos administrativamente, excluídos os concomitantes, CLAUDIO FOLENA totalizava 43 anos e 10 dias de tempo de contribuição na DER de 09/11/2021, preenchendo os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do art. 15 da EC nº 103/2019, considerada a mais vantajosa. A decisão recorrida concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao INSS a implantação do benefício no prazo de 45 dias, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Estabeleceu, ainda, que os valores atrasados deverão ser pagos após o trânsito em julgado, com correção monetária e juros de mora segundo os critérios dos Temas nºs 810/STF e 905/STJ, observando-se, a partir de 09/12/2021, o art. 3º da EC nº 113/2021. O INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual legal mínimo previsto no art. 85, § 3º, do CPC, incidente sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, com especificação do percentual na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. A sentença deixou de submeter o feito ao reexame necessário por considerar que, tratando-se de benefício previdenciário com parcelas vencidas por período inferior a cinco anos, a condenação não alcançaria 1.000 salários mínimos. Em suas razões recursais (ID 276615403), o INSS requer, preliminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ativo à apelação, ao argumento de que haveria risco de lesão grave e de difícil reparação, em razão da possibilidade de implantação e pagamento de benefício que reputa indevido, bem como da dificuldade de posterior restituição dos valores.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.