Processo 5002952-78.2026.4.04.7121
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002952-78.2026.4.04.7121/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : IRYS MAYANNE SOUZA PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : ALINE DE OLIVEIRA KENSI (OAB RS122017) AUTOR : BRYAN PEREIRA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALINE DE OLIVEIRA KENSI (OAB RS122017) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que BRYAN PEREIRA RAMOS discute o direito a benefício assistencial. 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência, caso requerida, será analisada na sentença. 3. Para instrução do feito, requisite-se à APSADJ Canoas a juntada aos autos de cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício em discussão, contendo as informações constantes no CNIS e no Plenus. Ainda, será utilizada a ferramenta de Consultas Integradas CNJ para a juntada do Dossiê Médico e do Dossiê Previdenciário da parte autora. 4. Intime-se o Ministério Público Federal nos termos dos artigos 31 da Lei n.º 8.742/1993 e 75 da Lei n.º 10.741/2003. 5. Sem prejuízo dos prazos de intimação, constato, desde logo, a necessidade de realização de perícia socioeconômica. Encaminhe-se o processo à Central de Perícias. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora, querendo, acostar aos autos documentos médicos/exames ou documentos que digam respeito à análise de sua condição de miserabilidade, a fim de complementar a instrução probatória e amparar a análise a ser realizada pelo(a) perito(a). Por oportuno, atento que o laudo pericial deverá ser juntado aos autos somente após o decurso do prazo supra deferido para a complementação da documentação probatória pela parte autora. 5.1. Intime-se também o(a) perito(a) judicial acerca dos elementos mínimos que deverão constar no laudo pericial : a) Dados da parte autora: a.1) identificação da parte autora (nome, sexo, idade, estado civil e endereço); a.2) descrição da situação social averiguada; a.3) registro fotográfico da residência da parte autora, incluindo móveis, eletrodomésticos e outros, bem como detalhamento acerca da situação desta em relação à rua e arredores (bairro) . b) Respostas aos seguintes quesitos do Juízo : b.1) identificar, indicando nomes completos, datas de nascimento e CPF, os componentes do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto com a parte autora, mencionando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar - aquelas além dos ascendentes e descendentes, se for o caso; b.2) informar há quanto tempo a parte autora reside no endereço atual, com o grupo familiar descrito, e, se tiver havido alteração desde o requerimento do BPC, quais eram as circunstâncias anteriores à mudança; b.3) informar, individualmente, as atividades laborais exercidas, formais e informais, de todas as pessoas que residem com a parte autora e suas respectivas rendas. No tocante às atividades formais relatadas, apresentar, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos mensais auferidos; b.4) em se tratando de parte autora menor ou incapaz, em que um dos genitores não pertença ao núcleo familiar, informar se há o pagamento de alimentos e, em caso negativo, se houve tomada de providências nesse sentido; b.5) informar a existência de pais, filhos ou irmãos que não residam mais com a parte autora, apontando sua(s) profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais), bem como nome(s), endereço(s) e documento(s) de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.