Processo 5002953-35.2025.4.03.6310
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002953-35.2025.4.03.6310 RELATOR: MARCIO RACHED MILLANI RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE - SP206778-A RECORRIDO: DIVALNEI DIAS GAUDENCIO RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para reconhecer o período rural de 09/02/1983 a 22/08/1994, os períodos comuns 01/02/2022 a 28/02/2022 e de 01/11/2022 a 30/11/2022 e a natureza especial dos períodos de 07/06/1999 a 31/12/1999, 31/12/2005 a 30/12/2006, 17/03/2008 a 30/12/2011, 31/12/2011 a 30/12/2012, 01/01/2013 a 30/09/2016 e 31/12/2016 a 30/12/2017 e determinar a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral com data de início em 01/04/2025 (DER). Sustenta que o conjunto probatório não é suficiente para o reconhecimento do tempo rural e da natureza especial dos períodos de trabalho de 17/03/2008 a 30/12/2011, 31/12/2011 a 30/12/2012, 01/01/2013 a 30/09/2016 e de 31/12/2016 a 30/12/2017. É o relatório. VOTO Inicialmente, observo que o recurso INSS não apresenta irresignação específica a respeito do reconhecimento dos períodos comuns de 01/02/2022 a 28/02/2022 e de 01/11/2022 a 30/11/2022 e da natureza especial dos períodos de 07/06/1999 a 31/12/1999 e de 31/12/2005 a 30/12/2006, de modo que se trata de matéria preclusa, transitada em julgado. - DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL O artigo 55, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/91, assim dispõe: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado. (...) § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento. § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporâneo aos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. (grifo nosso) Do dispositivo legal acima transcrito extrai-se que a prova testemunhal, quando produzida de forma isolada, não se presta à comprovação do tempo de serviço, seja no exercício de atividade rural, seja no desempenho de atividade urbana. A legislação exige, portanto, a apresentação de início razoável de prova material contemporânea, apto a conferir verossimilhança às alegações do segurado, somente podendo a prova oral atuar de forma complementar. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça encontra-se firmemente consolidada nesse sentido, em reiterados precedentes, conforme se passa a demonstrar: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.