Processo 5002954-39.2025.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002954-39.2025.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CMS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5002954-39.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: BRUNO HENRIQUE ANTUNES DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Bruno Henrique Antunes de Almeida, devidamente qualificado nos autos, propõe a presente ação em face de Banco Itaucard S.A., igualmente qualificada nos autos, com o objetivo de revisar as cláusulas de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária firmado entre as partes. Ato contínuo, a Secretaria deste Juízo realizou a triagem inicial do feito e emitiu a certidão correspondente (Num. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1 a 2), apontando irregularidades na representação processual da parte autora. Constatou-se que a procuração e a declaração de hipossuficiência não possuíam assinatura digital em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), bem como não foi juntado comprovante de endereço em nome próprio da parte autora. Em razão disso, expediu-se ato ordinatório (Num. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1) intimando a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual e comprovar o seu domicílio, sob pena de indeferimento. A parte ré apresentou contestação tempestiva (Num. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1 a 35), acompanhada de documentos. Preliminarmente, a instituição financeira arguiu a existência de fortes indícios de advocacia predatória, requerendo a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE). Suscitou, ainda, a inépcia da petição inicial por descumprimento do artigo 330, § 3º, do Código de Processo Civil e impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. No mérito, defendeu a regularidade do contrato firmado, a legalidade das taxas de juros aplicadas em conformidade com a média do mercado, a validade da capitalização de juros expressamente pactuada, bem como a legalidade da cobrança de tarifas de avaliação, registro de contrato e seguro de proteção financeira, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Na mesma data da apresentação da defesa, a parte autora protocolizou manifestação (Num. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1) juntando diversos documentos pessoais e extratos (gastos, INSS, IRPF). Contudo, em seguida, apresentou nova petição (Num. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1) requerendo o desentranhamento da manifestação anterior, sob o argumento de que fora juntada incorretamente aos autos. Posteriormente, a parte autora solicitou a dilação do prazo processual por 10 dias para apresentar os documentos essenciais exigidos (Num. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1). Diante dos indícios de artificialidade da demanda, determinou-se a intimação pessoal da parte autora, por Oficial de Justiça, para que esclarecesse se sabia ler e escrever, se tinha ciência do ajuizamento da ação e dos pedidos formulados, bem como se mantinha o interesse no prosseguimento do feito. Determinou-se, outrossim, que a parte autora apresentasse nova procuração original e atualizada, nova declaração de pobreza, documento de identificação legível e comprovante de endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. Expedido o mandado de intimação para o endereço fornecido na inicial (Rua Pio IX, 3748, Jardim das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados