Processo 5002954-50.2026.8.24.0010

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002954-50.2026.8.24.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002954-50.2026.8.24.0010/SC AUTOR : PAULINA ANUNCIACAO DAS GRACAS ADVOGADO(A) : GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a concessão de auxílio-acidente, de competência originária deste Juízo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, Súmula n. 501 do STF, Súmula n. 15 do STJ e no Tema n. 414 do STF. A tramitação do feito observará o procedimento especial previsto nos parágrafos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91 . Outrossim, adiante-se que, nos processos acidentários, a parte autora (segurado) é presumidamente hipossuficiente e, por conseguinte, isenta do pagamento de quaisquer custas ou verbas relativas à sucumbência (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991). 2.  Desde logo, nos termos da Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça,  determino a realização da prova pericial . 2.1. Para o encargo, nomeio como perito do Juízo o  Dr. Bóris Bento Brandão (especialidade: ortopedia e traumatologia) , independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. 2.2. Nos moldes da Resolução CM n. 5/2019, fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos). Justifico a fixação em valor superior ao mínimo por entender que tal montante atende aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, e, notadamente, considerando: a) a complexidade do caso; b) a necessidade de deslocamento do perito a esta Comarca, distinta do seu local de atuação profissional; c) a escassez de profissionais interessados no encargo na Comarca; e d) o grau de zelo profissional e especialidade do perito, bem como o lugar e o tempo exigidos para a prestação, sobretudo a necessidade de laudo escrito. 2.3.   Proceda-se à vinculação do perito ao feito, informando-o de que a apresentação do laudo em juízo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após a realização do exame. 2.4.   São quesitos do Juízo  - previstos no Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD): 1 - DADOS DA PERÍCIA: a) A parte pericianda foi paciente do perito? b) A perícia é feita por telemedicina? - Processo: - Juízo: - Natureza: - Nome da parte pericianda: - Data e horário da perícia: - Perito: - CRM: - CPF do Perito: - Local da Perícia: 2 - DADOS GERAIS: - Nome completo da parte pericianda: - Nome social: - Sexo biológico: - Identidade de gênero: - Data de nascimento: - Idade: - Raça/cor: - Estado Civil: - UF: - CPF: - RG: - Emissor: - Grau de escolaridade: - Profissão: - Formação técnico-profissional: - Outras formações técnico-profissionais: - Houve o comparecimento de assistente técnico?     i. Sim () (indique o nome completo do assistente técnico):     ii: Não (). - Qual atividade laboral a parte pericianda declara exercer atualmente? - Outras atividades já exercidas? - A parte pericianda já foi submetida a reabilitação profissional?       i. Sim () (especifique):       ii: Não (). - Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício?     i. Sim ();     ii. Não (). 3 - HISTÓRICO CLÍNICO: -  A parte pericianda já teve algum afastamento de suas atividades laborais?     i. Sim () (especificar a data declarada do afastamento):     ii. Não (). a) História clínica (anamnese): - A parte pericianda relata que é (ou já foi) portadora de doença ou lesão física ou mental e/ou comorbidades associadas?     i. Sim ()…

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