Processo 5002954-63.2026.8.21.0065
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002954-63.2026.8.21.0065/RS EXEQUENTE : FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA ADVOGADO(A) : FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS126768) DESPACHO/DECISÃO Estando em termos do artigo 319, CPC, recebo a inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo se lavrando auto, com intimação do(a) executado(a). Não encontrado o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. O(a) executado(a) deverá ter ciência de que em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, nos termos do artigo 827, §1º, do CPC. Consigno que com a efetivação de penhora deverá ser designada audiência para conciliação , oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º, Lei 9.099/95. O(a) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a) o(a) executado(a), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
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