Processo 5002959-04.2018.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5002959-04.2018.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002959-04.2018.4.03.0000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AGRAVANTE: ANTONIO SERGIO CONEGLIAN, FLAI CAMPOS DE QUEIROZ, LUIS DIAS DOS SANTOS, MARIA ALICE QUINTILIANA BARBOZA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI - SP388886-A AGRAVADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823-A INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO I - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID. 251198472): Trata-se de recurso especial, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. COMPETÊNCIA. I - O E. STF, julgando o Tema 1.011 da repercussão geral (RE nº 827.996, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 26.06.2020), fixou as seguintes teses sobre o tema: 1) "Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença"; e 2) "Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011". II - Hipótese dos autos em que a ação foi ajuizada posteriormente a 26.11.2010, alguns contratos sendo celebrados em 30/07/1983, 01/07/1983 e 04/12/1992 com cobertura do FCVS, havendo interesse da CEF em integrar a lide e, portanto, sendo da Justiça Federal a competência para seu processo e julgamento, nos termos da tese firmada pelo E. STF no julgamento do Tema 1.011. III - Quanto ao contrato celebrado em 04/08/1995, ausente demonstração de cobertura pelo FCVS, não se verifica interesse da CEF, o processo e julgamento do feito devendo ser realizado pela Justiça Estadual. IV – Necessidade de desmembramento do feito, para seu regular prosseguimento, nos termos do art. 1º-A, §8º, da Lei 12.409/2011, incluído pela Lei nº 13.000/2014. V - Recurso parcialmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados