Processo 5002960-82.2025.4.03.6130

TRF3 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5002960-82.2025.4.03.6130
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Osasco
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5002960-82.2025.4.03.6130 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: JL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE OTICA LTDA, JANAINA DE LIMA ADVOGADO do(a) REU: PEDRO ROBERTO DE AGUIAR PEREIRA GALAN - RS119406 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE OTICA LTDA e JANAINA DE LIMA, objetivando a cobrança de débito oriundo de contrato de abertura de crédito (crédito rotativo CROT0referente aos contratos de números 0000005792755988, 0009925161266886 e 0009925168284880), celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor total de R$ 311.397,39, atualizados em agosto de 2025 (ids. 414178917 e 414178918). Juntou documentos. Custas processuais foram recolhidas. Em seus embargos monitórios, a empresa ré arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial, alegando a ausência de título hábil para a cobrança da totalidade da dívida pleiteada. Afirmou que “os saldos devedores dos contratos devidamente comprovados totalizam R$ 132.933,49 (R$ 18.342,03 + R$ 114.591,46)”, alegando o excesso de cobrança no montante de R$ 178.463,90. No mérito, requereu a total improcedência da Ação Monitória, ou, subsidiariamente, sua parcial procedência, para: a. Declarar a nulidade da cobrança de juros remuneratórios do Contrato 0000005792755988 (ID 414178905) na taxa de 2,00% ao mês, determinando a aplicação da taxa contratual original de 0,486755% ao mês após o inadimplemento, conforme a Cláusula Nona do contrato. b. Declarar a nulidade da cumulação indevida de encargos moratórios, determinando que os juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual não sejam cobrados cumulativamente, prevalecendo apenas um encargo para a mora, em estrita observância das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. c. Analisar e, se for o caso, declarar a nulidade da capitalização de juros durante o período de carência, por configurar onerosidade excessiva, e/ou determinar a revisão de seus efeitos no saldo devedor. d. Determinar a realização de nova perícia contábil judicial para apurar o valor real e devido, excluindo-se as abusividades e ilegalidades apontadas, utilizando-se os parâmetros legais e contratuais corretos e os entendimentos consolidados da jurisprudência (id. 476374670). A CEF impugnou os embargos, pugnando pela rejeição integral das alegações defensivas (id. 551867535). Vieram os autos à conclusão. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da inépcia da inicial A inicial está regularmente instruída com os documentos que demonstram a existência da dívida, tais como cédulas de crédito bancário, histórico de extratos e planilhas de evolução do débito; razão pela qual rechaço a preliminar arguida. Passo a apreciar o mérito. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da prova OS serviços prestados pelas instituições financeiras estão submetidos ao crivo das normas da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A instituição bancária caracteriza-se como fornecedora, a teor do parágrafo 2º do artigo 3º do CDC, que relaciona expressamente entre as atividades consideradas como serviço aquelas de natureza bancária, financeira e creditícia. A matéria é pacífica no Egrégio Tribunal Regional da 3º Região: “E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados