Processo 5002962-96.2026.8.21.0014
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5002962-96.2026.8.21.0014/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) APELADO : VANIA BEATRIS FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A) : DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SEM PEDIDO CORRESPONDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo banco réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 5,74% ao mês, com afastamento dos efeitos da mora e devolução dos valores cobrados em excesso, sendo que a petição inicial restringia os pedidos à declaração de nulidade do seguro prestamista e à repetição dos valores a ele vinculados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado sem que houvesse pedido correspondente na petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de julgamento extra petita é acolhida, pois a petição inicial limitou os pedidos à nulidade do seguro prestamista e à repetição dos valores a ele vinculados, sem formular qualquer pretensão de revisão da taxa de juros remuneratórios. 2. A Súmula n.º 381 do STJ veda ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas em contratos bancários, de modo que a revisão contratual deve limitar-se aos pedidos deduzidos na inicial. 3. O princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do CPC, impede que o juiz profira decisão além dos limites da lide, sendo nulo o capítulo da sentença que limitou os juros remuneratórios sem pedido correspondente. 4. Cassado o capítulo relativo à limitação dos juros e mantida a improcedência do pedido de nulidade do seguro prestamista, todos os pedidos da ação revisional são julgados totalmente improcedentes. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO BMG S.A. em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida por VANIA BEATRIS FERNANDES , nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 6845602 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 1 (5,74% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a quitação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbência parcial e recíproca, autoriza a divisão, metade para cada parte, das custas processuais. Honorários de cada…
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