Processo 5002962-98.2025.4.03.6341

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002962-98.2025.4.03.6341
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002962-98.2025.4.03.6341 AUTOR: MARIZETE APARECIDA DE LIMA THOMAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vista à parte autora do documento anexado pelo réu. No mais, determino a produção de prova pericial no bem imóvel objeto da causa. Nomeio o (a) perito (a) Ederson Silva Campos, engenheiro (a) civil cadastrado (a) no sistema AJG, para que faça perícia no imóvel especificado nos documentos constantes do processo, bem como para que responda aos quesitos do juízo e os porventura apresentados pelas partes. Tendo em vista a natureza e a evidente complexidade do trabalho técnico, que envolve a avaliação em bem imóvel, a imprescindibilidade da atuação de profissional com habilitação específica na área de engenharia civil, visando à escorreita realização da perícia, onde situado o empreendimento imobiliário produzido no âmbito do PMCMV local, objeto da ação, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos via AJG (Assistência Judiciária Gratuita). Dê-se ciência ao (à) senhor (a) perito (a). Ficam as partes intimadas para manifestação, apresentação de quesitos e, querendo, para a indicação de assistente técnico, tudo no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1º). A parte autora deverá, ainda, fornecer o endereço completo de localização do imóvel a ser periciado. Destaque-se que caberá ao (à) expert, no prazo de 15 dias, informar a data e o horário de realização da vistoria, a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes e assistentes técnicos eventualmente indicados. Na ocasião do ato, competirá à parte autora franquear a entrada no imóvel, providenciando o necessário para o acesso das pessoas e a execução dos trabalhos da perícia. Com a resposta do (a) perito (a), intimem-se as partes do dia e hora nos quais agendada a perícia. O laudo deverá ser entregue em 30 dias. Após, abra-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, consoante parágrafo 1º, do art. 477, do Código de Processo Civil. Não havendo requerimentos, expeça-se solicitação de pagamento do (à) perito (a). Ciência às partes, no mais, de todo o processado; vista ao (à) autor (a) e à CEF, em especial, da (s) manifestação (s), com ou sem documento (s), juntada (os) aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.

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