Processo 5002963-15.2025.8.21.0015

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002963-15.2025.8.21.0015
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002963-15.2025.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI APELANTE : TANIA MARIA SANTOS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação declaratória de indébito e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A apelante não recolheu o preparo no ato da interposição do recurso nem apresentou documentos aptos à análise do pedido de gratuidade da justiça, mesmo após a concessão de prazo improrrogável para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso, diante da ausência de recolhimento do preparo e da não comprovação da hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelante não recolheu o preparo no ato da interposição do recurso e não apresentou documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, mesmo após intimação específica e concessão de prazo complementar improrrogável. 4. O pedido de nova dilação de prazo, fundado em dificuldade de obtenção de documentação, não tem o condão de suspender a preclusão temporal já operada. 5. A ausência de comprovação da hipossuficiência ou do recolhimento do preparo, após oportunidade concedida para tal fim, impõe o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO  6. Recurso não conhecido por deserção. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; art. 1.007, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53546999320258217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 27-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por  TANIA MARIA SANTOS SILVEIRA em face da sentença proferida no evento 19, SENT1 , que indeferiu a petição inicial da Ação Declaratória de Indébito movida pela ora apelante em desfavor de DREBES & CIA LTDA, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.  Intimada para comprovar a hipossuficiência alegada ( evento 5, DESPADEC1 ), a apelante requereu sucessivas dilações de prazo (eventos 10  e 18 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, conforme disposto no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, incumbe ao relator  "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" . Feito esse registro, verifico que a parte apelante não recolheu o preparo no ato da interposição do recurso, tampouco juntou documentos aptos à análise do pedido de gratuidade da justiça. Por essa razão, foi determinada a apresentação da documentação pertinente ou, caso optasse por não juntá-la, o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção ( evento 5, DESPADEC1 ). Diante disso, a parte apelante requereu dilação de prazo, o que foi deferido no  evento 12, DESPADEC1 , com expressa fixação de prazo complementar improrrogável. Porém, a parte apelante se limitou a requerer nova providência após a dilação de prazo improrrogável ( evento 18, PET1 ), sem, contudo, apresentar os documentos exigidos ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados