Processo 5002964-25.2026.4.04.7111
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002964-25.2026.4.04.7111/RS AUTOR : CRISTIANO DA ROSA FONTOURA ADVOGADO(A) : CAROLINE DA ROSA FONTOURA (OAB RS136793) ADVOGADO(A) : DANIEL ZAYKOWSKI DOS SANTOS (OAB RS135217) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requer "o deferimento da Tutela de Urgência Antecipada, inaudita altera parte, para determinar ao INSS que reestabeleça, no prazo máximo de 48 horas, o pagamento do benefício de Amparo Social à Pessoa com Deficiência, NB 522.290.750-0, sob pena de multa diária". Relata, em suma, que "em 08/05/2026, ao tentar realizar o saque do benefício, a genitora (que lhe auxilia diariamente) do Autor foi surpreendida com o bloqueio do pagamento, sendo informada da necessidade de reavaliação administrativa. Diante da situação de extrema vulnerabilidade, foi agendada perícia médica junto ao INSS, realizada em 11/05/2026. Na ocasião, o Autor compareceu acompanhado, em razão de sua absoluta incapacidade de conduzir-se autonomamente. Importante destacar que, durante o exame pericial, restou evidenciado que o Autor sequer conseguia responder a perguntas elementares sobre sua própria vida, não sabendo informar dados básicos como histórico pessoal, local de residência ou origem, o que demonstra, de forma inequívoca, o grave comprometimento de suas funções cognitivas. O próprio perito médico federal registrou em seu laudo o histórico de tratamento para os transtornos psiquiátricos mencionados, bem como as limitações cognitivas do Autor. Contudo, de forma contraditória e absolutamente dissociada da realidade fática e documental, concluiu que haveria apenas “alteração leve” das funções do corpo e “dificuldade leve” nas atividades e participação social, chegando, ainda, a sugerir uma suposta “magnificação no exame incompatível com os diagnósticos apresentados” . Com base nessa avaliação superficial, pontual e descontextualizada, que desconsidera completamente o histórico médico consolidado ao longo de quase duas décadas, o benefício assistencial foi cessado em 11/05/2026 , conforme comprovam os documentos juntados. (...) A cessação abrupta de um benefício mantido por quase 19 anos , fundada em perícia de curta duração e em evidente contradição com o conjunto probatório, expõe o Autor a situação de extrema vulnerabilidade social, privando-o de sua única fonte de renda e comprometendo diretamente sua dignidade, subsistência e continuidade do tratamento médico." (grifou-se) Deve-se observar que o deferimento da tutela pleiteada, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil, demanda a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito traduz-se pela possibilidade de o Juízo, com as provas trazidas com a inicial, acolher o pedido da parte autora em uma posterior sentença que julgará o mérito, após a cognição exauriente e o alcance da certeza do direito postulado. Compulsando os autos, em que pese a situação clínica sensível evidenciada pelos documentos médicos particulares acostados, não verifico a presença dos requisitos para a concessão da medida antecipatória pleiteada no presente momento, antes da realização da perícia judicial . Veja-se que os diagnósticos psquiátricos trazidos pelos atestados médicos ( evento 1, ATESTMED15 e evento 1, ATESTMED15 ) foram considerados na perícia de reavaliação do INSS ( evento 1, LAUDO13 ): "Requerente 32 anos, AM Alex Terra 080526 em tratamento para transtorno…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.