Processo 5002964-51.2026.8.24.0089

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002964-51.2026.8.24.0089
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Penha
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002964-51.2026.8.24.0089/SC AUTOR : MISLAINE BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SC072344) AUTOR : MARCO ANTONIO DE LIMA SOUZA ADVOGADO(A) : ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SC072344) DESPACHO/DECISÃO A conciliação é vetor que deve sempre nortear a atuação do magistrado e das partes no processo (art. 2º da Lei 9.099/95 e art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil). Não obstante, também é cogente ao Juiz que busque entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável às partes (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil), devendo velar pela condução adequada do feito. Diante disso,  deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação neste feito, como forma de imprimir celeridade ao mesmo,  determinando que se proceda à citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Conforme o art. 246,  caput , do CPC, a citação deve ser realizada  preferencialmente por meio eletrônico , por intermédio dos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. No ato da resposta deverá a parte requerida indicar as provas que pretende produzir, indicando os fundamentos da necessidade da mesma, sob pena de indeferimento e eventualmente julgamento antecipado do mérito . A parte autora tem plena ciência de que, no âmbito do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/1995, o pedido deve ser formulado de maneira líquida e certa, conforme dispõem os artigos 14 e 15 do referido diploma legal. Por oportuno, grafo que acaso as partes pretendam a realização de audiência de conciliação judicial poderão, dentro do prazo antes assinalado (15 dias), requerer expressamente a designação da mesma, advertindo-as, porém, que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80 do Código de Processo Civil), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em seguida, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados