Processo 5002964-96.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5002964-96.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: ANDERSON CLEITAS PEREIRA DE JESUS Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DA CRUZ - ES21479, ALEC BARONI - ES37450, ANDRE LUIZ DALMAZIO VASCONCELOS - ES43258 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. Trata-se de demanda que versa sobre a validade e a eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica em exame, relativa à legalidade dessa modalidade contratual, ao dever de informação e às consequências de eventual invalidação (incluindo a configuração de dano moral in re ipsa), constitui o objeto do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que a Corte Superior, em decisão de abrangência nacional, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão jurídica delimitada no referido precedente paradigmático, a paralisação do presente feito é medida que se impõe. A medida visa resguardar a segurança jurídica, a economia processual e a observância da tese vinculante que virá a ser fixada, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Proceda-se à alteração do status processual no sistema (movimentação de suspensão). Com o trânsito em julgado do paradigma, voltem os autos conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89298429 Petição Inicial Petição Inicial 26012620244728200000081985088 89298430 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012620244801200000081985089 89298431 02 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 26012620244861900000081985090 89298432 03 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26012620244917800000081985091 89298433 04 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26012620244980100000081985092 89298434 05 CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 26012620245036600000081985093 89298435 06 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPLETO Documento de comprovação 26012620245093900000081985094 89298436 07 HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26012620245149500000081985095 89298437 08 PARECER TÉCNICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26012620245213600000081985096 89298438 09 PLANILHA DE…
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