Processo 5002965-73.2025.8.13.0672

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002965-73.2025.8.13.0672
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5002965-73.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE SETE LAGOAS LTDA.- SICOOB CREDISETE CPF: 22.753.982/0001-25 RÉU: DIEGO CANDIDO DE JESUS CPF: 08.764.498/0001-70 e outros DECISÃO Vistos, etc. Segundo dispõe o artigo 1023, do CPC, os embargos serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. No caso em questão, verifica-se que tal prazo foi extrapolado, já que, iniciado o prazo em 23//01/2026, dia seguinte à ciência da intimação expedida em 21/01/2026, o recurso somente foi interposto em 30/01/2026, revelando-se, pois, intempestivo. Diante do exposto, não conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, em virtude de sua intempestividade. Ainda que assim não fosse, a decisão foi clara ao fundamentar o indeferimento do pedido de renúncia na ausência de comprovação da cientificação do mandante. A análise do documento apresentado foi devidamente realizada, tendo o juízo concluído que, para o caso concreto, tal prova não era suficiente para gerar a certeza inequívoca da notificação exigida pela lei. A decisão indicou que a notificação não foi suficiente para atestar a ciência da parte executada. Portanto, não houve omissão sobre a prova, mas sim uma valoração do elemento apresentado, o qual este juízo entendeu como insuficiente. É de entendimento do TJMG: "A renúncia ao mandato não gera efeitos antes de comprovada a efetiva notificação da parte outorgante, nos termos dos arts. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 e 45 do CPC, persistindo a representação processual originária para todos os fins de direito". (TRF 1ª R. - AMS XXX.XXX.XXX-XX - MG - 1ª T.Supl. - Rel. Juiz Fed. Conv. João Carlos Mayer Soares - DJU 09.10.2003 - p. 95). "Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia". (STJ, 4ª Turma, RESP 320345 / GO, relator Ministro Fernando Gonçalves, j. 05/08/2003). [...] IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A renúncia do único advogado constituído somente se aperfeiçoa mediante comprovação inequívoca da notificação do mandante. 2. A ausência de prova válida da ciência da renúncia impõe a manutenção da representação processual pelo causídico até o decurso do prazo legal.3. A extinção do feito por ausência de capacidade postulatória sem prévia intimação pessoal da parte configura cerceamento de defesa e nulidade processual. [...] (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.151298-4/001, Relator(a): Des.(a) Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) , 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 02/09/2025, publicação da súmula em 03/09/2025) “É descabida a extinção do processo por irregularidade de representação se a parte não foi cientificada pelo advogado da renúncia ao mandato, mormente se a intimação para a constituição de um novo patrono sequer chegou a se consumar, haja vista que o aviso de recebimento foi firmado por pessoa sequer identificada (TJMG - Apelação Cível 2.0000.00.444216-4/000, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo , Relator(a) para o acórdão: Des.(a) , julgamento em 21/10/2004, publicação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados