Processo 5002967-56.2026.4.04.7118
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002967-56.2026.4.04.7118/RS AUTOR : LUIS GUSTAVO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : IGOR ANTONIO GUERRA LONGO (OAB RS084672) DESPACHO/DECISÃO Emenda à Inicial Em análise ao procedimento administrativo, observa-se que consta no mesmo CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho -, emitido pela empresa empregadora do autor, no qual registra o acidente que deu origem a incapacidade do autor como sendo um acidente de trajeto ( evento 1, PROCADM4 - fls.07/08). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, a fim de esclarecer as condições em que ocorreu o acidente incapacitante, especificamente para informar se o fato decorre de acidente de trabalho, hipótese em que deverá igualmente manifestar-se sobre a competência para o processamento e julgamento do feito, tendo em vista o disciplinado no art. 109, I, da Constituição Federal; Decorrido o prazo sem atendimento, fica a parte autora ciente de que os autos serão conclusos para sentença de extinção , bem como que eventual pedido de dilação de prazo somente será aceito se comprovada a adoção de alguma diligência e o aguardo do seu cumprimento por terceiro . Cumprida a determinação de emenda em sua integralidade, determino desde já que seja dado prosseguimento ao processo nos termos abaixo. Gratuidade da Justiça Postergo a análise do pedido de concessão de gratuidade judiciária para o momento da prolação da sentença, acaso realizado, diante da celeridade ínsita ao processamento dos feitos no Núcleo de Justiça 4.0 de Benefícios por Incapacidade. Tutela Provisória Realizado pedido de concessão de tutela de urgência, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença, diante da celeridade ínsita ao processamento dos feitos no Núcleo de Justiça 4.0 de Benefícios por Incapacidade. Intime-se. Retome-se a tramitação regular do processo. Andamento Processual Redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para aguardar a realização da perícia médica já agendada. Cumpra-se.
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