Processo 5002968-23.2026.8.13.0145
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-900 PROCESSO Nº: 5002968-23.2026.8.13.0145 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CARLOS EDUARDO CORREIA DA SILVA CPF: não informado SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra CARLOS EDUARDO CORREIA DA SILVA, já qualificado, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06. Isso porque, na data de 28 de janeiro de 2026, por volta das 21h32min, na Rua Wenceslau Braz, nº 700, Bairro Jardim Natal, nesta cidade e comarca de Juiz de Fora/MG, o réu, agindo de forma livre e consciente, trazia consigo e guardava substâncias entorpecentes de uso e comercialização proscritos no Brasil, representadas por 118 (cento e dezoito) pinos de COCAÍNA, com massa total de 129,54 g (cento e vinte nove gramas e cinquenta e quatro centigramas), 23 (vinte e três) pedras de CRACK, com massa total 12,04 g (doze gramas e quatro centigramas), 08 (oito) tabletes e 01 (uma) porção de MACONHA, pesando 72,30 g (setenta e dois gramas e trinta centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Narra a exordial acusatória que, na data dos fatos, durante patrulhamento na região norte da cidade, a equipe policial avistou o réu em via pública. Ao notar a aproximação da viatura, o acusado empreendeu fuga para o interior de uma residência localizada na Rua Wenceslau Braz, nº 700, o que gerou fundada suspeita por parte da guarnição. Observou-se, ainda, a presença de um veículo de transporte por aplicativo estacionado em frente ao imóvel, sem passageiros embarcando no momento. Em prosseguimento à ação, os policiais continuaram o patrulhamento nas imediações e, ao retornar ao local, visualizaram o réu ingressando no referido veículo de transporte por aplicativo. Iniciou-se, então, o acompanhamento do automóvel e, após a interceptação, durante a intervenção policial, o acusado, que ocupava o banco traseiro, tentou abrir a porta do veículo para evadir-se da abordagem, sendo prontamente contido pela equipe, sem sucesso na fuga. Submetido à busca pessoal, foram encontrados, ocultos em suas partes íntimas, no interior de uma meia, 80 (oitenta) pinos de COCAÍNA. Adicionalmente, foram localizadas em posse do denunciado 01 (uma) porção de MACONHA e a quantia de R$112,00 (cento e doze reais) em espécie. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao acusado, sendo identificado posteriormente como Carlos Eduardo Correia da Silva. Na sequência, a equipe policial dirigiu-se à residência anteriormente acessada pelo réu, onde estabeleceu contato com Edemilson Camilo da Silva, morador do imóvel nº 02, situado no segundo andar, e tio do acusado. Após ser informado sobre os fatos e a prisão em flagrante de Carlos Eduardo, o morador franqueou voluntariamente a entrada dos policiais no imóvel. Durante as buscas realizadas no quarto de Carlos Eduardo, foram encontrados, dentro de um guarda-roupa, sob as gavetas e no fundo do móvel, os seguintes itens: 38 (trinta e oito) pinos de COCAÍNA, 21 (vinte e uma) pedras de CRACK, 01 (uma) pedra bruta de CRACK, 01 (uma) porção de CRACK, 08 (oito) tabletes de MACONHA, 02 (dois)…
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