Processo 5002969-29.2026.8.24.0039
TJSC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002969-29.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE : PAULO ROBERTO VIERO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIERO (OAB SC002506) EXECUTADO : CONDOMINIO EDIFICIO EVARISTO PARIZOTTO ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade deflagrada por CONDOMINIO EDIFICIO EVARISTO PARIZOTTO em face de PAULO ROBERTO VIERO , partes devidamente qualificadas nos autos. Alegou o excipiente, em síntese, o flagrante excesso de execução (Evento 13). Manifestação do excepto no evento 19. É o relatório. DECIDO. "A exceção de pré-executividade é defesa atípica veiculada em simples petição atemporal que não se confunde com as defesas típicas, sendo apta a discutir na demanda executiva questões atinentes à validade do procedimento executivo, desde que sejam matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício pelo julgador, com lastro em prova documental pré-constituída, fulcrando-se nos princípios do contraditório e da ampla defesa, em homenagem maior ao princípio do devido processo legal, sendo dotada de assento expresso nos arts. 518 e 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil" (AI n. 4008921-41.2017.8.24.0000, Des. Henry Petry Júnior)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017281-91.2019.8.24.0000, de Seara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-07-2019). "[...] A exceção de pré-executividade é mecanismo não normatizado fruto de criação jurisprudencial, amplamente aceito na doutrina, apenas quanto às matérias conhecíveis de ofício e desde que aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Uma vez eleita, como via processual, possibilita o exercício da defesa na execução sem o condicionamento da prévia constrição patrimonial do devedor, isto é, oportunizando que o magistrado tome conhecimento de determinadas matérias relativas à nulidade do título, independentemente de penhora ou embargos. Em resumo, a finalidade do instituto é evitar que o executado submeta-se à constrição patrimonial quando flagrante ou evidente a nulidade do título e, por conseguinte, do próprio processo executivo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052488-8, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 13-08-2015). Outrossim, como esclarece EDUARDO ARRUDA ALVIM: "Não é de se admitir na exceção de pré-executividade qualquer espaço para dilação probatória, o que, todavia, não significa que o juiz não possa levar em consideração documento juntado pelo executado. O que, por certo, não se pode tolerar, é um maior espaço para provas, com a realização de audiências ou perícias." ( Processo de Execução Coord: Sérgio Shimura e Teresa Arruda Alvim Wambier, RT, 2001, pp. 208/247). E sintetiza PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON, em artigo publicado na obra supracitada, "exigindo a exceção de pré-executividade dilação probatória, torna-se imperiosa a oposição de embargos" . (op. cit. pág. 593). Sendo assim, nessa espécie de incidente cabe a análise, tão somente, de matérias cognoscíveis de ofício e/ou aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. A par disso, quanto ao excesso de execução, destaca-se que a matéria arguida não é passível de discussão por meio de exceção de pré-executividade, sendo equivocada a via processual eleita, porquanto seria necessária dilação probatória, sendo este mecanismo de defesa apropriado apenas para o exame de matérias atreladas à validade do procedimento executivo, cognoscíveis de ofício e de ordem pública ou que não demandem a produção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.