Processo 5002969-51.2023.8.08.0048
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002969-51.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COOPERATIVA MISTA ROMA APELADO: REINALDO ALVES DA SILVA RELATOR(A):JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ANULAÇÃO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença de nulidade de contrato de consórcio por vício de consentimento, com determinação de restituição imediata de valores e indenização por danos morais e materiais. A embargante alega omissão e obscuridade, sustentando a necessidade de aplicação da Lei nº 11.795/2008 e do Tema Repetitivo 312 do STJ para que a devolução ocorra apenas após o encerramento do grupo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vício de omissão ou obscuridade ao afastar a aplicação do regime legal de desistência de consórcio em caso de anulação do negócio jurídico por fraude (vício de consentimento). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida de forma clara e fundamentada, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão realizou o devido distinguishing (distinção) em relação ao Tema 312 do STJ, consignando que o regime de restituição após o encerramento do grupo aplica-se a contratos válidos (desistência ou exclusão), o que não ocorre quando há nulidade por vício de consentimento. 5. A pretensão de reforma por descontentamento com a tese jurídica adotada configura intuito infringente, inadequado à via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. 7. Advertência quanto à reiteração de embargos manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; Lei nº 11.795/2008, arts. 22 e 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.119.300/RS (Tema 312). ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA Composição de julgamento: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - Relator / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal / Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por COOPERATIVA MISTA ROMA, em face do v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação por ela interposto, mantendo a r. sentença que declarou a nulidade do contrato de consórcio por vício de consentimento e determinou a restituição imediata dos valores, além do pagamento de…
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