Processo 5002969-75.2021.8.21.0075

TJRS • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
5002969-75.2021.8.21.0075
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5002969-75.2021.8.21.0075/RS AUTOR : SULSERRA - TRANSPORTE E TURISMO LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : CARINE ARDISSONE RIZZARDO (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : JULIANE BECKER FREITAS DA SILVA (OAB RS102778) DESPACHO/DECISÃO Vistos desde o  evento 1570, DESPADEC1 . Cuida-se de recuperação judicial convolada em falência em 07/11/2025, nos termos do  evento 1050, SENT1 , atualmente em fase de verificação dos créditos e de arrecadação e realização dos ativos. 1.   evento 1590, PET1 ,  evento 1599, PET1 Relativamente aos requerimentos do arrematante MARLON LERMEN, reporto-me ao  evento 1570, DESPADEC1 , e ao alvará e ofício expedidos, dos quais já foi ele intimado. No evento 1599, PET1 , o arrematante informou que: Após a expedição do Alvará nº XXX.XXX.XXX-XX, o requerente compareceu junto ao DETRAN/RS, oportunidade em que foi informado que as averbações judiciais incidentes sobre o veículo serão baixadas. Todavia, o órgão de trânsito informou que permanece a exigência de quitação dos débitos de IPVA e multas vinculados ao veículo para viabilizar a transferência da propriedade. Requereu, em consequência disso, o seguinte: Seja determinado ao DETRAN/RS que promova a desvinculação dos débitos pretéritos do veículo constituídos antes da alienação judicial. Não juntou negativa administrativa por escrito, do que se presume ter sido feita verbalmente. Em sua manifestação do  evento 1610, PET1 , o administrador judicial acompanhou o arrematante no que diz respeito à desvinculação de qualquer débito existente nos veículos arrematados, os quais devem ser habilitados na presente falência, e não impostos aos arrematantes. Pois bem. Por ocasião da expedição da carta de arrematação do  evento 1542, CARTAARREMT1 , já constou a ordem que o arrematante ora busca: A) ordem ao DETRAN/RS, PRF, DAER/RS e SEFAZ/RS e outros órgãos correlatos para que, em relação aos bens arrematados, haja o  cancelamento/desvinculação imediato de todos os débitos referentes a infrações de trânsito, licenciamento e IPVA  anteriores à arrematação, nos termos do art. 141, II, da Lei n.º 11.101/2005; Logo, cumpre ao arrematante, de posse da carta de arrematação e do alvará , promover o necessário junto ao órgão de trânsito para o cumprimento da ordem. Não me parece haver qualquer justificativa válida que o órgão de trânsito possa dar para exigir a quitação de débitos do falido como condição à perfectibilização da transferência. Referidos débitos devem ser cobrados do Falido via Incidente de Classificação de Crédito Público incidental aos autos da falência, e não exigidos do arrematante, que adquiriu o bem sob a proteção do art. 141, II, da Lei n.º 11.101/2005: Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: [...] II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária , as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Decisão que indeferiu o pedido de baixa das pendências de pagamento referentes aos tributos incidentes sobre o veículo arrematado. Inconformismo do arrematante. Ausência de sucessão do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados