Processo 5002970-06.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5002970-06.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLACE CALMON ROZETTI Advogado do(a) REQUERENTE: NINIVE SIQUEIRA MARINHO - ES20190 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Vistos em inspeção. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por WALLACE CALMON ROZETTI em face de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Alega a parte autora que é portador de Artrite Psoriásica (CID M073) há aproximadamente 11 anos, apresentando quadro de dores crônicas e limitações funcionais. Relata que já se submeteu a diversos tratamentos (Metotrexato, Leflunomida, Tofacitinibe e corticoides), todos sem sucesso terapêutico. Diante da falha dos tratamentos convencionais, sua médica assistente prescreveu o uso do medicamento Adalimumabe (Humira) 40mg. Todavia, a operadora ré negou a cobertura sob o argumento de que o autor não preencheria os critérios da Diretriz de Utilização (DUT) nº 65.4 da ANS. Argumenta que a negativa é abusiva, pois interfere na conduta médica e coloca em risco sua saúde, violando preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta ainda que a situação de incerteza e a dor prolongada ensejaram danos morais. Por fim, requer a concessão de tutela de urgência para fornecimento da medicação e, no mérito, a confirmação da medida com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em sua contestação, a parte requerida UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO alegou, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível ante a necessidade de perícia médica complexa para aferir o preenchimento dos requisitos da DUT. No mérito, sustentou que a negativa foi legítima, baseada no exercício regular de direito, uma vez que o quadro clínico do autor não atenderia aos critérios técnicos estabelecidos pela ANS (DUT 65.4), especificamente quanto à comprovação de atividade da doença por escores específicos e exames de imagem. Argumenta que o rol da ANS possui natureza taxativa e que o medicamento possui caráter domiciliar, o que excluiria a obrigação de cobertura contratual. Sustenta ainda a inexistência de danos morais, tratando-se de divergência de interpretação contratual. Por fim, requer o acolhimento da preliminar ou a improcedência total dos pedidos. A decisão de ID 89750484 deferiu a tutela de urgência e determinou que a Requerida autorize e forneça o medicamento adalimumabe/humira 40mg, como solicitado pelo médico assistente da parte autora, providenciando o que lhe compete para efetiva autorização e entrega do fármaco, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um reais), limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o breve relatório. Passo a decidir. Segundo se depreende, a lide versa sobre a legalidade da negativa de cobertura de medicamento imunobiológico (Adalimumabe) destinado ao tratamento de Artrite Psoriásica, sob a…
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