Processo 5002971-16.2025.4.03.6000

TRF3 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002971-16.2025.4.03.6000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002971-16.2025.4.03.6000 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: CLX CONSTRUTORA LTDA, ALEX CESAR VILALBA PINTO, CLEBER DESTEFANI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA - RJ195986 DESPACHO Recebo a petição ID 444935186 como exceção de pré-executividade, construção doutrinária e jurisprudencial admitida para a defesa atinente a questões de ordem pública (objeções processuais e substanciais), desde que as mesmas não dependam de dilação probatória. No presente caso, a questão trazida pela parte executada, acerca da nulidade do ato citatório via aplicativo de mensagens Whtasapp, trata-se de matéria de ordem pública. Intimada, a parte exequente manifestou-se no ID 575864986. É o relato do necessário. Decido. Ao contrário do sustentado pela parte executada, a citação havida nos presentes autos é válida. Nas diligências certificadas sob ID 425744312 e ID 425734882, constam as seguintes informações, respectivamente: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Mandado de Citação e Intimação expedido nos presentes autos, dirigi-me, em 07/08/2025 (16h15), 13/08/2025 (12h25), 21/08/2025 (12h30) e 25/08/2025 (17h30), não tendo logrado êxito em encontrar o citando. Informo que no dia 07/08/2025 encontrei o imóvel fechado e deixei um aviso na caixa de correspondências, e tendo em vista que não houve contato, retornei àquele endereço no dia 13/08/2025, quando fui atendida pela Sra. Cristiane, que afirmou ser funcionária do imóvel e disse que o citando não se encontrava. Deixei recado a ele, e como não houve retorno, dirigi-me novamente àquele endereço nos dias 21 e 25/08/2025, sendo que, tão somente naquela última data, fui atendida pela Sra. Adriana, esposa do citando, que afirmou que ele estava na fazenda de seu pai. Informou-me o seu contato telefônico: 67 99980-3314. Diante disso, e tendo em vista que não houve retorno do citando, contatei-o, em 27/08/2025, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, tendo ele me respondido tão somente no dia 29/08/2025, quando lhe dei ciência do teor do mandado. Assim, e considerando os termos do artigo 357, § 1º, do Provimento nº 01/2020 CORE/TRF3, artigo 4º, VII, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 24/2021, bem como os arts. 8º e 10 da Resolução Nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, CITEI E INTIMEI CLX CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, CLEBER DESTEFANI, eletronicamente, tendo lhe enviado o mandado via aplicativo de mensagens WhatsApp, com visualização do mandado e mensagens naquela mesma data (29/08/2025), às 12h13, conforme comprovante anexo.” "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Mandado de Citação e Intimação expedido nos presentes autos, dirigi-me, em 07/08/2025 (16h15), 13/08/2025 (12h25), 21/08/2025 (12h30) e 25/08/2025 (17h30), não tendo logrado êxito em encontrar o citando. Informo que no dia 07/08/2025 encontrei o imóvel fechado e deixei um aviso na caixa de correspondências, e tendo em vista que não houve contato, retornei àquele endereço no dia 13/08/2025, quando fui atendida pela Sra. Cristiane, que afirmou ser funcionária do imóvel e disse que o citando não se encontrava. Deixei recado a ele, e como não houve retorno, dirigi-me novamente…

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