Processo 5002972-91.2023.8.13.0686

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002972-91.2023.8.13.0686
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5002972-91.2023.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: DOULGLAS DALL ORSOLETA CONFECCOES LTDA CPF: 33.574.672/0001-60 RÉU: IRENY FERNANDES DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX CPF: 32.304.167/0001-32 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizado por Douglas Dall Orsoleta Confecções Ltda em face de Ireny Fernandes dos Santos, ambos devidamente qualificados. Denota-se dos autos que a executada apresentou impugnação à penhora (ID XXX.XXX.XXX-XX), alegando que parte do valor bloqueado em suas contas bancárias corresponde a benefício assistencial do programa Bolsa Família. Sustenta, ainda, que os demais numerários referem-se a salário e pensão alimentícia destinada à sua filha, razão pela qual defende a impenhorabilidade da quantia constrita via SISBAJUD (ID XXX.XXX.XXX-XX). O exequente, por sua vez, manifestou-se nos autos, requerendo a rejeição da impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Pois bem. Inicialmente, quanto à impenhorabilidade de valores advindos de salários, remunerações e verbas similares, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Sabe-se, ainda, que no que concerne à possibilidade de penhorar salário e verbas congêneres, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que isso é viável em situações excepcionais, desde que a medida não comprometa a subsistência da parte executada. A esse respeito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar provimento ao agravo de instrumento, deixou claro que ambos os recorrentes possuem vínculos empregatícios ativos. 2. Recentemente, a Corte Especial do STJ reanalisou o tema e estabeleceu o entendimento no sentido de que "Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família" (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). 3. Ao apreciar a controvérsia na origem, a Corte local, considerando a peculiaridade do caso, constatou a possibilidade de mitigar a regra de impenhorabilidade ao argumento que o bloqueio não comprometeria a subsistência do requerido e de sua família. 4. Nessa linha, para afastar a conclusão do Tribunal de origem de que o bloqueio, no caso concreto, de modo algum infringiria a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados