Processo 5002975-08.2026.8.24.0113

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002975-08.2026.8.24.0113
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002975-08.2026.8.24.0113/SC AUTOR : THIAGO SALGADO BRANGION ADVOGADO(A) : ANDRESSA RAYSSA DE SOUZA ALBUQUERQUE (OAB MG172788) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : JOAO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP220564) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais  ajuizada por THIAGO SALGADO BRANGION em face de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.. Aduz a parte autora que sofreu prejuízos decorrentes de acidente de trânsito causado por veículo locado pela requerida, postulando, inclusive em tutela de urgência, o custeio do reparo do automóvel. Citada, a parte ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da parte autora. ilegitimidade passiva (requerendo a integração de terceiro à lide) e a incompetência do Juizado Especial Cível, diante da necessidade de prova pericial. No mérito, impugnou os danos alegados e a responsabilidade atribuída ( evento 13, CONT1 ). A parte autora apresentou réplica ( evento 18, RÉPLICA1 ). Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. Da ilegitimidade ativa A preliminar não merece acolhimento. Embora a parte ré sustente que o veículo envolvido no acidente não esteja formalmente registrado em nome da parte autora, verifica-se que foi juntado aos autos contrato particular de compra e venda do automóvel, documento que evidencia a posse direta e o interesse jurídico do demandante na reparação dos danos alegadamente suportados ( evento 1, ANEXO6  e evento 1, ANEXO7 ). Ressalta-se que legitimidade para pleitear indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito não se restringe ao proprietário registral do veículo, alcançando também o possuidor ou aquele que demonstre suportar os prejuízos decorrentes do evento danoso. Eventual discussão acerca da extensão dos prejuízos efetivamente suportados diz respeito ao mérito da controvérsia e não à legitimidade para a causa. Rejeito, portanto, a preliminar. Da ilegitimidade passiva e do pedido de inclusão de terceiro Também não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. A pretensão indenizatória decorre de acidente supostamente causado por veículo pertencente à frota da requerida e disponibilizado por ela mediante contrato de locação. Conforme entendimento consolidado, a empresa locadora responde solidariamente pelos danos causados a terceiros por veículo de sua propriedade entregue a locatário, em razão do risco inerente à atividade econômica desenvolvida: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE LOCADORA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DEDUÇÃO DE DPVAT. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos indenizatórios decorrentes de acidente de trânsito, para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de danos materiais, pensão mensal, danos morais e danos estéticos, bem como acolheu a denunciação da lide para declarar a responsabilidade da seguradora nos limites da apólice. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há sete questões em discussão: (i) saber se a empresa locadora do veículo possui legitimidade passiva para responder solidariamente pelos danos causados a terceiro; (ii) saber se o acidente decorreu de culpa exclusiva da condutora do veículo locado ou de culpa exclusiva da…

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