Processo 5002975-30.2024.4.03.6310
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002975-30.2024.4.03.6310 RELATOR: RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR RECORRENTE: ANTONIO CARLOS VALLE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA - SP221167-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado em face de decisão que negou seguimento a pedido de uniformização interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Requer, em síntese, que seja dado provimento ao recurso para a reforma da decisão agravada, ao argumento de que o decisum recorrido diverge de precedente oriundo dos Tribunais Superiores. Sustenta que, quanto à aplicação do artigo 57, § 3º, da Lei n. 8.213/91 aos agentes biológicos, o que se pressupõe é a probabilidade de exposição ocupacional, a qual deve ser avaliada, de acordo com a profissiografia, pelo seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada, nos termos do julgamento do PEDILEF 0501219-30.2017.4.05.8500/SE, cadastrado como Tema 211 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Afirma que não prospera o entendimento do nobre juízo de admissibilidade de que o acórdão combatido se encontra em sintonia com o Tema 211 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), haja vista que a negativa da decisão guerreada analisou o formulário apenas com base na inexistência de habitualidade e permanência. É o relatório. VOTO Nos termos dos artigos 1.030, §2º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário ou determina o seu sobrestamento, com fundamento em entendimento firmado em regime de repercussão geral, é impugnável por meio de agravo interno, a ser julgado pelo órgão colegiado ao qual vinculado o magistrado prolator do decisum (art. 1.021, caput). Nas demais hipóteses de inadmissão, o recurso cabível é o agravo nos próprios autos, de competência do tribunal superior (art. 1.042, §4º, do CPC). O Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (Resolução CJF3R n. 80/2022) reproduz essa sistemática em seu artigo 11, §3º, prevendo expressamente que das decisões proferidas com fundamento nos incisos II e III do referido artigo caberá agravo interno, a ser julgado pela Turma a que pertence o juiz prolator da decisão. Diante disso, no caso concreto, o recurso deve ser processado como agravo interno, competindo a este Colegiado a sua apreciação. No mérito, não assiste razão ao autor. Ao contrário do que alega, o acórdão recorrido está em consonância com o quanto decidido no Tema nº 211, da TNU, no qual é admitido o reconhecimento de atividade especial desde que, de acordo com a profissiografia o risco seja inerente à prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada. Confira-se: Tema 211 TNU: Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.