Processo 5002977-27.2023.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002977-27.2023.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 27 - Des. Fed. Therezinha Cazerta
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002977-27.2023.4.03.6183 RELATOR: THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA APELANTE: RONALDO PINHEIRO FRANCISCO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: FABIO ROGERIO BARBOZA SANTOS - SP344746-A ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, RONALDO PINHEIRO FRANCISCO ADVOGADO do(a) APELADO: FABIO ROGERIO BARBOZA SANTOS - SP344746-A DECISÃO Vistos, em decisão. I — RELATÓRIO Trata-se de recursos de apelação interpostos, sucessivamente, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS (ID 310511566) e por RONALDO PINHEIRO FRANCISCO (ID 310511635), em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP (ID 310511560, de 13/09/2024), de parcial procedência dos pedidos formulados na ação previdenciária ajuizada pelo segurado em desfavor da autarquia. Na petição inicial (ID 310511432), o autor postulou: (i) o reconhecimento, como tempo de serviço especial, dos períodos de 04/02/1991 a 06/03/1992 (serviço militar obrigatório no Exército Brasileiro), de 19/03/1987 a 07/11/1995 (DCI Editora Jornalística Ltda) e de 06/10/1997 a 12/11/2019 (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos — CPTM); (ii) a concessão de aposentadoria especial ou, sucessivamente, de aposentadoria por tempo de contribuição; e (iii) o pagamento das parcelas vencidas desde a DER administrativa em 12/11/2019 (NB 197.297.997-0), com possibilidade de reafirmação para data de implemento dos requisitos. Citado, o INSS apresentou contestação (ID 310511544), pugnando pela improcedência dos pedidos. Houve réplica (ID 310511546). As partes, instadas a especificarem provas, não manifestaram interesse na produção de outras provas, sobrevindo a sentença ora recorrida. A sentença (ID 310511560), da lavra do MM. Juiz Federal MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR: (i) declarou a inexistência de interesse processual quanto ao período de 02/10/2008 a 12/01/2011 — já reconhecido administrativamente como especial pelo INSS — e, no ponto, extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI); (ii) no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos remanescentes para reconhecer como tempo de serviço especial os períodos de 21/12/1998 a 01/10/2008 e de 13/01/2011 a 12/11/2019, ambos laborados na CPTM, em razão da exposição habitual e permanente à eletricidade em tensão superior a 250 volts, com base em laudo pericial produzido na Justiça do Trabalho (Reclamação Trabalhista nº 1000845-37.2022.5.02.0010, ID 276140815) — admitido como prova emprestada após regular contraditório com o INSS, na forma do art. 372 do CPC; (iii) julgou improcedentes os pedidos relativos: (iii.a) ao período de 04/02/1991 a 06/03/1992 (Exército Brasileiro), por inexistir previsão legal de equiparação do serviço militar obrigatório a atividade especial; e (iii.b) ao período de 19/03/1987 a 07/11/1995 (DCI Editora Jornalística Ltda), porquanto as funções exercidas pelo autor — Mensageiro, Arquivista, Auxiliar de Telex, Operador de Micro e Assistente Orçamentista — não se enquadram nos quadros anexos dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 relativos à indústria gráfica; (iii.c) bem como ao pedido de aposentadoria especial, por insuficiência de tempo especial total (apurado em 20 anos, 10…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados