Processo 5002977-46.2026.8.08.0008

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002977-46.2026.8.08.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5002977-46.2026.8.08.0008 EXEQUENTE: VALQUIRIA MENDES DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIOS DE SOUZA DESPACHO - MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão dos artigos 523 e seguintes, do CPC. O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, via de consequência: INTIME-SE o executado, por seu advogado, se houver, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termo do art. 523, § 1º, do CPC; Efetuado o pagamento parcial do valor do débito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; Em caso de não pagamento, desde já autorizo a expedição de mandado de penhora e avaliação em desfavor do executado; Fica ainda o executado ciente que transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento do débito, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, parágrafo 1º do CPC; Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 103047416 Petição Inicial Petição Inicial 26072815410362300000097016791 103047418 02 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 26072815410395700000097016793 103047419 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA -VALQUIRIA MENDES DA SILVA Documento de comprovação 26072815410419700000097016794 103047420 04 - IDENTIDADE E CPF -VALQUIRIA MENDES DA SILVA Documento de comprovação 26072815410433000000097016795 103047421 05 - PLANILHA DE CALCULOS Documento de comprovação 26072815410449600000097016796 103047424 06 - Sentença - Mandado Documento de comprovação 26072815410465900000097016798 103047425 07 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26072815410481800000097016799 103067008 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26072817033483000000097035122 Nome: VALQUIRIA MENDES DA SILVA Endereço: Rua Wilson Siqueira Santiago, 22, Vila do Landinha, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: MARCOS VINICIOS DE SOUZA Endereço: Rua Maceió, 140, bambé, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000

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