Processo 5002978-97.2023.8.24.0167
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002978-97.2023.8.24.0167/SC APELANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE GAROPABA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) DESPACHO/DECISÃO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE GAROPABA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 24, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 373, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à distribuição do ônus da prova, trazendo a seguinte argumentação: "É incontroverso nos autos que os substituídos exerciam — e continuam exercendo — atividades de transporte de pacientes com moléstias infectocontagiosas, manuseio de resíduos hospitalares e higienização de veículos contaminados por fluidos biológicos. Tais atividades foram remuneradas aos servidores durante anos com o adicional de insalubridade, o qual foi suprimido unilateralmente pela Administração sob o pretexto de um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) administrativo." "Ao decidir que caberia ao Sindicato "produzir elemento técnico minimamente idôneo para infirmar" o laudo unilateral do Município, o Tribunal de origem inverteu indevidamente a lógica processual federal. Ora, se o risco é inerente à atividade (agentes biológicos) e as atribuições dos motoristas não sofreram alteração, incumbe ao ente público provar — de forma robusta e não meramente unilateral — que o risco foi eliminado." Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, no que concerne à no que concerne à omissão acerca de tese recursal suficiente para, por si só, mudar o resultado do julgamento, trazendo a seguinte argumentação: "O acórdão deixou de enfrentar o argumento central do Recorrente, de que a supressão do adicional de insalubridade ocorreu sem qualquer alteração fática nas atividades dos motoristas (transporte de pacientes infectocontagiosos e contato com sangue), o que configuraria, minimamente, o chamado "salário-condição". Ao ignorar tal particularidade e decidir apenas com base no laudo unilateral, o Tribunal incidiu em omissão relevante sobre ponto que, por si só, poderia alterar o resultado do julgamento." Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao "princípio da proteção da confiança" , no que concerne à ilegalidade da supressão do adicional, trazendo a seguinte argumentação: "A decisão recorrida conferiu presunção absoluta de veracidade a um documento produzido unilateralmente pelo ente pagador (LTCAT), ignorando que, no sistema do livre convencimento motivado, a prova técnica administrativa não possui o condão de blindar a Administração contra a realidade fática." Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 371 do Código de Processo Civil, no que concerne ao livre convencimento motivado e à valoração da prova, trazendo a seguinte argumentação: "Os motoristas recebiam o adicional regularmente, e a supressão ocorreu sem qualquer alteração nas condições de trabalho. A jurisprudência pátria veda o decesso remuneratório sem a comprovação cabal da alteração fática". Quanto à quinta…
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