Processo 5002980-36.2024.8.13.0556

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002980-36.2024.8.13.0556
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002980-36.2024.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JUAREZ ANTUNES DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0108-80 SENTENÇA RELATÓRIO JUAREZ ANTUNES DO NASCIMENTO ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: 1. Petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) - Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - Alega ser segurado da Previdência Social, exercendo a atividade de trabalhador rural em regime de economia familiar. - Afirma encontrar-se total e permanentemente incapaz para o trabalho em razão de diversas patologias que o acometem, com destaque para Lombociatalgia, dorsalgia, cervicobraquialgia crônicas, poliartrose, polimiosite e claudicação neurogênica (CIDs M54.1, M54.2, M54.5, M15, M76, M16.9), conforme laudos e exames médicos acostados. - Destaca que requereu o benefício administrativamente em 22/07/2024 (NB 716.163.480-7), contudo, foi indeferido pelo réu sob o fundamento da "Não constatação de Incapacidade Laborativa" (ID XXX.XXX.XXX-XX). Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação liminar da aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, do auxílio por incapacidade temporária. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Pede a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente e, subsidiariamente, do auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX: Deferiu o pedido de justiça gratuita, postergou a análise da tutela de urgência para após a instrução probatória e determinou a realização de perícia médica e a citação do réu. 3. Instrução processual: Laudo pericial apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. Laudo complementar de esclarecimentos em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação - síntese da resistência apresentada em IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX: - Inicialmente, impugnou o laudo pericial, requerendo esclarecimentos. - Após os esclarecimentos, defendeu a improcedência do pedido, argumentando a ausência da qualidade de segurado do autor na data de início da incapacidade (DII), em razão de seu histórico de vínculos urbanos e da documentação rural estar, em sua maioria, em nome da esposa. 5. Impugnação à contestação - síntese da manifestação de IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX: Rebateu o argumento do INSS, afirmando que a qualidade de segurado do autor na DII é incontroversa, uma vez que ele se encontrava no "período de graça" previsto no art. 15, II, da Lei nº 8.213/91, por ter recebido benefício por incapacidade (NB 649.079.273-0) até 27/06/2022. No mérito, reiterou que a incapacidade total e permanente foi comprovada pela perícia. 6. Outras manifestações relevantes: O INSS solicitou esclarecimentos ao laudo pericial, os quais foram prestados pela perita. Não houve proposta de acordo. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Não há preliminares a serem analisadas. Passo diretamente à análise do mérito. 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório quanto às alegações iniciais e à…

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