Processo 5002981-58.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002981-58.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Uruguaiana
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002981-58.2026.4.04.7112/RS AUTOR : LENIRA CHIES ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Disposições gerais I.  Recebo a inicial. II.  Defiro a gratuidade da justiça. III.  Cite-se o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. Tutela de urgência IV. Nos termos do art. 300 do CPC, não se tratando de tutela de evidência - até porque inexiste enquadramento na norma do art. 311, incisos II e III, do mesmo Código -, dois são os requisitos legais necessários para a antecipação dos efeitos da tutela: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito perseguido e o perigo de dano acaso a medida seja alcançada apenas ao cabo do processo. No caso dos autos, as alegações e documentos acostados pela parte autora não tem o condão, ao menos a partir de cognição sumária, de infirmar a conclusão do INSS, não só ante a presunção de legitimidade do ato administrativo, mas, sobretudo, porque embasada em elementos técnicos de igual natureza. Como se vê, necessária a dilação probatória para que, sob o crivo do contraditório, analise-se a verossimilhança das alegações declinadas. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. V .  Prova testemunhal: audiência híbrida Designo audiência no formato híbrido  (presencial e virtual). Objeto: Comprovar condição de Dependente - Companheiro(a) do(a) Requerente em relação ao(à) Instituidor(a) Limito o número de testemunhas a duas, considerando a reduzida complexidade da causa (art. 357, §7º, do CPC). Os procuradores , se assim entenderem, poderão acessar de forma virtual, em todos os casos.  Os depoentes , testemunhas e partes, deverão, em regra, comparecer presencialmente ao ato, no município de residência. Em residindo nesta subseção (com exceção de Barra do Quaraí/RS, que poderão acessar virtualmente), deverão comparecer em Uruguaiana ou nas Unidades Avançadas de Alegrete ou Itaqui. Caso residam fora da subseção, deverá ser informado o local para reserva de sala passiva na Justiça Federal. Ficam ressalvados, podendo prestar depoimento de forma remota/virtual: residentes fora da 4ª Região, assim como situações justificadas (impossibilidade/dificuldade de deslocamento, elevada idade das testemunhas, testemunha ou parte com residência distante das instalações da Justiça Federal, questões de saúde, entre outros motivos a serem informados). Nesta hipótese, o acesso deverá preferencialmente ocorrer das respectivas residências/locais de trabalho. Por fim, em havendo dificuldade de reserva de sala passiva, fica autorizado o depoimento de forma remota, devendo a Secretaria adotar as providências pertinentes. Acesso virtual à audiência No caso de acesso virtual, as partes e os advogados deverão declinar o  número de telefone celular com acesso a aplicativo de mensagens  (whatsapp ou similar) e o  endereço eletrônico . A audiência ocorrerá pelo  Zoom meeting  (download no endereço  https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/2448008587 ), mediante o   ID da reunião 2448008587 código permanente. Após a intimação acerca da data de realização da audiência, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo rol de testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC, informando o local dos depoimentos. Prova documental Fica facultada à parte autora, até a data da audiência, a juntada de documentos comprobatórios a respeito dos fatos aqui discutidos , oportunidade em que a parte contrária…

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