Processo 5002983-40.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002983-40.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002983-40.2026.4.04.7205/SC AUTOR : JUAREZ MACHADO ADVOGADO(A) : ANA PAULA NUNES LANA (OAB SC066646) DESPACHO/DECISÃO A Medida Provisória nº 2.200-2/01, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, estabelece: Art. 2 o  A ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR. Art. 5 o  À AC Raiz, primeira autoridade da cadeia de certificação, executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos, e executar atividades de fiscalização e auditoria das AC e das AR e dos prestadores de serviço habilitados na ICP, em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela autoridade gestora de políticas. Art. 6 o  Às AC, entidades credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações. Art. 7º Compete às AR, entidades operacionalmente vinculadas a determinada AC, identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações. (Redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020) Art. 10.  Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória . § 1 o   As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei n o  3.071, de 1 o  de janeiro de 1916 - Código Civil. § 2 o   O disposto nesta Medida Provisória  não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica,  inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil,  desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Art. 13. O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. (negritou-se) Por sua vez, a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê o seguinte no que concerne à assinatura eletrônica: Art. 1º (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)  assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica ; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. (grifou-se) De outra parte, a Lei nº 14.063/20, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, disciplina a questão nestes termos: Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) II -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados