Processo 5002986-17.2025.4.03.6345
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002986-17.2025.4.03.6345 AUTOR: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO VERGA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES - SP202085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Busca a parte autora, LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO VERGA, a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição. Argumenta, em síntese, ser pessoa com deficiência, por ser acometido por Doença Renal Crônica Terminal (CID N18.0), Bexiga Neuropática Flácida (CID N31.2), Pé Cavo (CID Q66.7), Deformidade Congênita não Especificada do Pé (CID Q66.9), Polineuropatia não Especificada (CID G62.9), Epilepsia e Síndromes Epilépticas (CID G40), Outras Malformações Congênitas da Medula Espinhal (CID Q06) e Neuropatia Hereditária Motora e Sensorial (CID G60.0 - ID nº 448525370, às fls. 03/04, no que diz respeito ao contexto fático, itens 1 ao 7; e ID nº 559555450, às fls. 02/03, inciso I, item 1.3, e fl. 04, inciso IV, alínea "a"), e que seu núcleo familiar não possui meios de prover a própria manutenção, vivenciando estado de vulnerabilidade social. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. Sobre prescrição, deliberar-se-á, ao final, se necessário. O artigo 203, inciso V, da Carta Magna garante o pagamento de um "salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". O benefício pretendido é de natureza assistencial e não previdenciária; logo, não exige filiação ao RGPS. Está previsto nos seguintes dispositivos legais e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Constituição da República: Artigo 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição ä seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Lei nº 8.742/93 Artigo 2º A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. Artigo 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou…
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