Processo 5002986-32.2021.8.24.0139
TJSC • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ação Civil Pública Cível Nº 5002986-32.2021.8.24.0139/SC RÉU : PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA/ ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : JÚLIA FERRUZZI POSSARI (OAB SC068646) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face do MUNICÍPIO DE BOMBINHAS e de PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA, com o objetivo de obter a reparação de dano ambiental e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão de suposto depósito indevido de resíduos sólidos e de possível contaminação de córrego por chorume e óleo diesel, em área pertencente ao Município de Bombinhas. Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda apresentou contestação argumentando, em síntese: a) no caso específico do Município de Bombinhas, com sérios gargalos estruturais de tráfego de veículos, sobretudo no verão (alta temporada), é, simplesmente, impossível se cogitar na execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos de veículos sem estação de transbordo; b) o AIA 3450-D foi cancelado por decisão da Terceira Câmara Recursal do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), após recurso administrativo da Proactiva; c) AIA n. 14729 D, foi, igualmente, invalidado; d) e a denúncia recebida pelo órgão ministerial dizia respeito à operação da estação de transbordo pela empresa Say Muller (CNPJ 07.336.801/0001-71), atual Saay’s Soluções Ambientais Ltda não dizia respeito, pois, a fatos imputáveis à Proactiva. A retomada dos serviços, pela empresa ré, ocorreu em 01/08/2015, por força de acordo judicial; e) A licença ambiental foi deferida, tal como informado no Ev. 37 - OUT2; f) não existe efluente oleoso dos resíduos sólidos urbanos manejados na estação de transbordo em apreço. Os efluentes oleosos derivam da lavação de veículos e da máquina da Secretaria de Obras¸ que existe no mesmo terreno do transbordo, mas em parte distinta; g) em nenhum momento se constatou lançamento de chorume em corpo d’água algum; não existiu, nem existe qualquer infiltração de chorume no solo; h) inexiste qualquer dano ambiental imputável à Proactiva (Evento 100). O Município de Bombinhas apresentou contestação alegando, preliminar, a superveniente perda parcial do objeto da ação, pois a atividade referente à estação de transbordo de resíduos sólidos foi devidamente licenciada – Licença Ambiental de Operação Corretiva n° 2369/2022. No mérito, alegou que que o plano de manejo do Parque Natural Municipal do Morro do Macaco já está em fase de conclusão, tendo a empresa vencedora da licitação, Detzel gestão ambiental, apresentado, dentre outros produtos exigidos no termo de referência, o mapeamento das áreas degradadas que necessitarão de intervenção para promover a recuperação ambiental (Evento 106). Houve réplica (Eventos 111 e 113). Na sequência, por meio da decisão de saneamento, foi postergada a análise da preliminar de perda superveniente e parcial do objeto da ação, fixados os pontos controvertidos e deferido o pedido de inversão do ônus da prova. Ademais, deferida a inclusão da empresa SAAY’S SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. no polo passivo da demanda, diante da existência de elementos indicativos de que teria operado a estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos em determinado período. Determinou-se, ainda, a citação da empresa incluída, bem como a intimação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.