Processo 5002989-14.2026.8.24.0041
TJSC • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Petição Cível Nº 5002989-14.2026.8.24.0041/SC REQUERENTE : EDUARDO DE VILLA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EMILAY SUELEN DOMINGOS TEIXEIRA (OAB PR107235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de anulação de contrato c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por EDUARDO DE VILLA DOS SANTOS em face de VANEL CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e VALMIR ZEPSON JUNIOR . Inicialmente, a parte autora foi intimada a regularizar a comprovação de residência (evento 5, DESPADEC1), tendo apresentado manifestação no evento 9, acompanhada de declaração e documentos complementares. Manifestou-se ao evento 9, requerendo: b) a concessão de tutela de urgência, determinando que os Requeridos, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência, efetuem o pagamento integral dos débitos/documentos em atraso do veículo objeto da demanda, promovendo sua imediata regularização; c) Seja determinado aos Requeridos que entreguem ao Requerente toda a documentação do veículo, incluindo CRLV e demais documentos pertinentes; d) A fixação de multa diária em caso de descumprimento da medida; É o essencial a ser relato. DECIDO. Da tutela provisória de urgência Para a concessão da tutela provisória de urgência, a lei exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, aliados à ausência de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300 do CPC). No caso em análise, contudo, antes mesmo do exame desses requisitos, impõe-se a verificação da coerência lógica entre o pedido liminar e a pretensão deduzida na inicial. Isso porque, conforme se extrai da petição inicial, o autor formula, como pedido principal, a anulação do contrato de compra e venda do veículo, com a consequente restituição dos valores pagos, visando ao retorno das partes ao status quo ante . Com efeito, na petição inicial a parte autora requer: b) A total procedência da presente demanda, para: b.1) Declarar a anulação do negócio jurídico de compra e venda do veículo, em razão dos vícios de consentimento (erro e dolo) e vícios ocultos, com o retorno das partes ao status quo ante; b2) Condenar os Requeridos, solidariamente, à restituição integral dos valores pagos pela Requerente, no montante de R$ 38.000,00; b.3) b.4) Condenar os Requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais, consistentes nos gastos suportados pela Requerente, equivalente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) b.5) Condenar os Requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro que Vossa Excelência entender adequado, em razão dos transtornos, frustração, insegurança e prejuízos suportados; c) Subsidiariamente, caso não seja acolhido o pedido de anulação, seja determinado o abatimento proporcional do preço, com a condenação dos Requeridos à restituição do valor de R$ 13.160,00, correspondente a aproximadamente 40% do valor do veículo, em razão da desvalorização por se tratar de veículo oriundo de leilão e vendido acima do valor de mercado; d) A condenação dos Requeridos à obrigação de fazer, consistente na imediata regularização documental e transferência do veículo para o nome da Requerente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. Por outro lado, o pedido de tutela de urgência veiculado nos autos consiste na adoção de providências destinadas à regularização do bem e viabilização de seu uso, tais como pagamento de débitos, entrega de…
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