Processo 5002989-93.2026.8.21.0074

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002989-93.2026.8.21.0074
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Última publicação
06/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002989-93.2026.8.21.0074/RS AUTOR : JAIR ROMMEL (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARLON RICARDO SCHMIDT (OAB RS060799) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : TIAGO RODRIGO ROMMEL (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARLON RICARDO SCHMIDT (OAB RS060799) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DIEGO ROBERTO ROMMEL (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARLON RICARDO SCHMIDT (OAB RS060799) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DAISA RAQUEL ROMMEL (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARLON RICARDO SCHMIDT (OAB RS060799) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SARA INES DIEHL (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARLON RICARDO SCHMIDT (OAB RS060799) DESPACHO/DECISÃO 1. Presentes os requisitos (art. 319 do CPC),  recebo  a inicial. 2.  Concedo o benefício da gratuidade judiciária ao autor. Anotada a benesse no sistema. 3.  Trata-se de ação anulatória de alienação fiduciária e hipotecas, cumulada com pedido de levantamento de gravames e tutela de urgência, ajuizada pela Sucessão de JAIR ROMMEL  em face do BANCO BRADESCO S.A. A parte autora é representada pela viúva Sara Inês Diehl Rommel e pelos filhos Tiago Rodrigo Rommel , Diego Roberto Rommel e Daísa Raquel Rommel ( evento 1, INIC1 ). Em síntese, narram os sucessores que, após o óbito de Jair Rommel , ocorrido em 21/05/2021 ( evento 1, CERTOBT3 ), depararam-se com 19 restrições lançadas na matrícula n.º 5.335 do Ofício do Registro de Imóveis de Três de Maio, das quais 13 foram constituídas em favor do banco réu, compreendendo hipotecas de 1.º a 5.º graus, uma alienação fiduciária, três aditivos e uma penhora, conforme se verifica na certidão de matrícula juntada nos autos ( evento 1, MATRIMÓVEL8 ). O imóvel em questão possui área de 12,00 hectares, equivalente a menos de um módulo fiscal no município de Três de Maio, onde o módulo corresponde a 20 hectares. Os sucessores habitam e exploram o bem em regime de agricultura familiar, sendo que oito pessoas, incluindo três crianças, dependem diretamente do imóvel para moradia e subsistência. Na petição inicial, a parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para suspender quaisquer atos de consolidação da propriedade decorrente da alienação fiduciária ou de execução das hipotecas, até o julgamento final. É o relatório. Decido. 3.1. Da tutela de urgência A parte autora requereu tutela de urgência para suspender todos os atos de consolidação da propriedade decorrentes da alienação fiduciária registrada no R-21 da matrícula n.º 5.335 e a execução das hipotecas, até o julgamento final da demanda ( evento 1, INIC1 ). O art. 300 do CPC condiciona a concessão da tutela de urgência à demonstração de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da probabilidade do direito A parte autora funda seu pedido na impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar, com suporte no art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal e no art. 833, VIII, do CPC. A análise da matrícula n.º 5.335 ( evento 1, MATRIMÓVEL8 ) e dos documentos complementares demonstra que o imóvel possui área de 12,00 hectares, inferior a um módulo fiscal de 20 hectares no município de Três de Maio, enquadrando-se como pequena propriedade nos termos do art. 4.º, II, "a", da Lei n.º 8.629/1993. Os extratos de movimentação rural, os blocos de produtor e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) indicam exploração agrícola em regime familiar ( evento 1, INIC1 ,  evento 1, EXTR11 , 1.10 ,  1.12  e  1.13 ). O STF, no julgamento do Tema 961…

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