Processo 5002990-05.2024.4.03.6114

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002990-05.2024.4.03.6114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002990-05.2024.4.03.6114 AUTOR: MARIA LINDINALVA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: EDILSON DOS SANTOS CARDOSO - SP401201 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO BAPTISTA ROSA E MELLO NETO - SP308514 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA VISTOS. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/198.664.969-2, desde a data do requerimento administrativo (25/11/2020) ou mediante reafirmação. Para tanto, pede a conversão dos períodos em que trabalhou exposta a condições agressivas à saúde no período de 01/10/2010 a 31/08/2011 e 09/04/2012 a 28/10/2019, bem como a averbação de atividade rural no período de 10/12/1977 a 20/01/1990. Com inicial vieram documentos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita (evento 36, id 335197559) Citado, o INSS apresentou contestação refutando a pretensão (evento 37, id 339928303). Houve réplica (evento 40, id 342806158). Inexistindo outras provas a produzir vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Partes legítimas e bem representadas. Estão presentes o interesse de agir e demais pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual. TEMPO RURAL O tempo de serviço rural deve ser demonstrado mediante a apresentação o de início de prova material contemporânea ao período a ser comprovado, complementada por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida, exclusivamente, a teor do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991. A respeito do tema, foi editada a Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, com o seguinte teor: “A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.” Quanto ao que se deve entender por início razoável de prova material, a jurisprudência tem fornecido os parâmetros para tal avaliação. Qualquer documento idôneo, inclusive em nome de terceiros, como pais ou cônjuge, consubstanciam início de prova material do labor rural. Nesse sentido, a propósito, preceitua a Súmula nº 73 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental”. Também a Súmula n.º 06 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 06 - A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola. Confira-se, ainda: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. VÍNCULOS DE TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE E DA PRÓPRIA AUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. 1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, a título de início de prova material, os documentos que qualifiquem o cônjuge como lavrador. De outro lado, o posterior exercício de atividade urbana pelo marido, por si só, não descaracteriza a autora como segurada especial, mas afasta a eficácia probatória dos documentos apresentados em nome do consorte, devendo ser juntada prova material em nome próprio. (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados