Processo 5002991-94.2025.4.02.5107

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002991-94.2025.4.02.5107
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5002991-94.2025.4.02.5107/RJ RECORRENTE : ROSENELE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB SP440341) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019.    1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 50, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de concessão do NB 31/649.981.653-5, requerido em 05/06/2024 ( evento 1, INIC1 ). 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. DECISÃO MONOCRÁTICA - 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. A primeira questão a ser analisada para deslinde do feito diz respeito à discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, qual seja a incapacidade laborativa, tal qual disposto na norma do artigo 59,  caput  da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua  atividade habitual  por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.).   6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do  evento 16, LAUDPERI1 , o qual, após testes clínicos objetivos, não identificou sintomas incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Última atividade exercida:  Costureira. (...) Motivo alegado da incapacidade:  Dor lombar com irradiação para membros inferiores.   Histórico/anamnese:  Autora entrou na sala de perícia de forma independente, sem necessidade de apoio de dispositivos auxiliares ou de auxílio de terceiros. Afirma dor lombar com irradiação para membros inferiores. Relata quadro crônico com piora dos sintomas em 2022. Foi diagnosticada com fibromialgia. Faz uso de pregabalina, desvenlafaxina, mirtazapina e divalproato de sódio. Relata que fez fisioterapia há 6 meses.   Documentos médicos analisados:  USG Mãos e Punho com Doppler 03/07/2023 USG PUNHOS - 05/06/2024 RM Coluna Cervical 08/07/2024 RM Coluna Lombossacra 07/12/2022, 10/10/2023, 19/09/2025 LM Dra. Louise Barbosa 10/07/2023, 24/10/2023 e 06/05/2024 Receituário Médico Diversos RX de tornozelos 01/07/2023 Laudo INSS LM Dr. Jorge Almas 28/07/2023, 15/09/2023 e 27/10/2023 LM Dr. João Cesar Novais 05/07/2023 Atestado Médico Exame físico/do estado mental:  Autora demonstra lucidez, com orientação preservada em relação ao tempo e ao espaço. O pensamento mostra-se coerente, organizado e adequado. A memória encontra-se íntegra e funcional. Não foram evidenciados sinais de delírios ou alucinações. Sobe e desce da maca sem dificuldade. Sem hipertonia muscular paravertebral, sem rigidez articular em coluna. Testes para avaliar compressão nervosa em coluna negativos. Mobiliza os quatro membros livremente. Não adota postura antálgica. Queixa de dor a mínima palpação em região dorsolombar.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados