Processo 5002992-14.2025.8.21.0032
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002992-14.2025.8.21.0032/RS AUTOR : JOSEMAR LUIZ SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO SOARES PADILHA (OAB RS063841) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. I - Do cumprimento da tutela de urgência e da divergência de nomes apontada pelo INSS: O INSS encaminhou resposta ( evento 43, OFIC1 ) ao ofício expedido, informando que, em consulta aos sistemas da Previdência Social, não existe consignação em Reserva de Margem Consignável (RMC) relativa ao Banco BMG S.A. vinculada ao benefício do autor, informou ainda a divergência entre o nome constante no despacho encaminhado e o nome da beneficiária identificada no sistema (MARISA CONCEICAO MAIDANA). Intimada a parte autora para réplica e para que se manifestasse sobre o teor dessa informação ( evento 47, DESPADEC1 ), a parte autora deixou de se pronunciar especificamente sobre a divergência apontada pelo INSS, limitando-se à impugnação da contestação e à reiteração dos pedidos da inicial. II - Preliminares: Da impugnação ao valor da causa Nos termos do art. 292, incs. II, V e VI, do CPC, o valor da causa deve apontar o somatório do pedido compensatório por danos morais e do valor do contrato. Com base nos pedidos apontados pela parte autora na exordial, essa fixou o valor da causa, considerando os pedidos de declaração de inexistência de débito e compensação por danos morais no valor. Assim, não há que se falar em correção do valor da causa, razão pela qual rejeito a impugnação ao valor da causa. Da inépcia da inicial - ausência de tratativa prévia na via administrativa. Carência de ação. Ausência de pretensão resistida Aduz o Demandado, que a parte autora não buscou solução administrativa antes de ingressar com ação no Judiciário, o que descaracterizaria a pretensão resistida. Alega a parte ré a falta de interesse processual em razão de que o consumidor não buscou a solução extrajudicial do litígio. A causa de pedir conexa ao pedido basta para demonstrar o interesse processual da parte autora, não sendo exigível prévio requerimento administrativo para resolução da lide ou atendimento da demanda. Além disso, a apresentação da contestação reforça o interesse na judicialização da causa. Nesse sentido, destaca-se o aresto: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FACTA. PRELIMINAR RECURSAL REJEITADA. PRELIMINAR CONTRARRACURSAL REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA NÃO DEMONSTRADA, CONFORME CRITÉRIOS FIXADOS PELO STJ. IMPROCEDÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. 1. Da preliminar de apelação da ré: ausência de interesse de agir do autor. Garantia do acesso à justiça. Desnecessidade de exaurimento das vias administrativas. 2. Da preliminar contrarrecursal do autor: ausência de dialeticidade. Inépcia recursal. A parte ré, impugnou os principais fundamentos da sentença, estando preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal. 3. Mérito. Segundo o entendimento firmado pelo STJ no REsp. 106530/RS, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, diante das peculiaridades do caso concreto. 4. Caso dos autos em que não foi demonstrada a abusividade dos juros pactuados, conduzindo à improcedência do pedido revisional. 5.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.