Processo 5002993-22.2023.8.13.0701

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002993-22.2023.8.13.0701
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Comarca de Uberaba, 4ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE UBERABA 4ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026 COMARCA DE UBERABA/MG ¿ EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, Dr. José Paulino de Freitas Neto, no exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam, por este Juízo de Direito e Secretaria da 4ª Vara Cível, os Autos nº 5002993-22.2023.8.13.0701, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerida por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Rio Grande Ltda, CNPJ 25.683.475/0001-50, sediado na R. Alaor Prata, 59, Centro, Uberaba-MG, em face de Maria Senhora Vieira Onório e Lindomar Ladeia Paes, pelo presente Edital, CITA o executado LINDOMAR LADEIA PAES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da referida ação, pela qual o autor pretende a execução e pagamento de título de crédito extrajudicial, no valor R$ 35.836,23 ( trinta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, acrescido de juros e atualização monetária e honorários, arbitrados em 10 % (dez por cento). ADVERTÊNCIAS: 1) No caso de integral pagamento, no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade. 2) O(A) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do Aviso de Recebimento. 3) O(A) executado(a), comprovando o depósito de trinta por cento do valor acima, poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) vezes na forma do artigo 916 do CPC. Por fim, ficam, também, cientificados os citados de que será nomeado curador especial, na pessoa da Defensoria Pública, em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume neste Juízo de Direito, situado no Fórum Melo Viana, na Av. Maranhão, 1580, Uberaba/MG. DADO E PASSADO, nesta cidade, Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2026. Eu, Wagner S. Takekawa, Oficial Judiciário, que o digitei. (a) ___, José Paulino de Freitas Neto, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

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