Processo 5003002-49.2026.4.04.7204
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003002-49.2026.4.04.7204/SC REQUERENTE : ALUANA DE MATTIA PADILHA ADVOGADO(A) : ZILIO VOLPATO JUNIOR (OAB SC017401) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Com a juntada do demonstrativo de pagamento em favor da parte autora, o(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos requer seja certificada a vigência da procuração, na qual constariam poderes para receber quantias depositadas em nome do(a) outorgante. Tais valores, contudo, estão disponíveis em conta de livre movimentação, aberta em nome do(a) titular do crédito, que pode sacá-los ou transferi-los para o(a) advogado(a) sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 983/26 do Conselho da Justiça Federal. Se o saque e a transferência dispensam a intervenção do juízo, é nítida a ausência do interesse de agir no que se refere à providência postulada. O Poder Judiciário, assoberbado de processos, não pode empregar seus escassos recursos materiais e humanos em tarefas que dispensam a necessidade da sua atuação. De outra parte, pretendendo-se o destaque da verba honorária contratual, o(a) profissional deve realizar o pedido anteriormente à expedição da(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94 e do art. 17 da Resolução CJF nº 983/26. Em relação ao art. 906, parágrafo único, do CPC, o dispositivo está inserido no capítulo que trata da execução por quantia certa contra particular, procedimento que normalmente envolve a expropriação de bens da parte executada e o depósito do numerário em conta bancária vinculada ao juízo - conta essa cuja movimentação realmente depende de autorização judicial e eventual expedição de ofício à instituição bancária. Esse não é, todavia, o caso dos autos. Com efeito, na execução contra a Fazenda Pública, o art. 535, § 3º, incs. I e II, do CPC menciona a expedição de precatório/RPV e o pagamento no banco mais próximo do(a) credor(a), particularidade complementada pelo art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 983/26 do Conselho da Justiça Federal, que prevê o pagamento em conta de livre movimentação. Não se desconhece a garantia constitucional de "obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" (art. 5º, inc. XXXIV, alínea "b", da CRFB/88). Essa garantia, porém, não contempla a possibilidade de obtenção de certidões com qualquer teor, lavradas a critério exclusivo da parte requerente. Mesmo porque "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença" (art. 405 do CPC), o que demanda cautela na respectiva elaboração. Assim, a certificação de vigência de uma procuração ad judicia para fins de saque de valores depositados não depende apenas da análise do processo em que foi juntada, exigindo, a rigor, o comparecimento pessoal da(s) parte(s) e de seu(s) procurador(es) para a verificação da ocorrência ou não de alguma das hipóteses previstas no art. 682, incs. I a IV, do Código Civil, o que não foi aventado pelo(a) requerente. Não se está, aqui, a relativizar a boa-fé e a honestidade do(a) mandante ou do(a) mandatário(a), tampouco a satisfazer caprichos de qualquer natureza, senão a preservar a esfera jurídica do agente público responsável pela confecção da certidão, evitando que venha a declarar fatos inverídicos, sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.