Processo 5003003-68.2022.8.13.0647
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5003003-68.2022.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: OLIMPIO RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. CPF: 05.040.481/0001-82 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais proposta por OLÍMPIO RIBEIRO em face de INDIANA SEGUROS S/A e BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., todos qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que, em 09/05/2018, aderiu ao contrato de financiamento do banco requerido para aquisição de um trator Valtra, modelo A750F 4x4, ano 2018, série V750496154, chassi 9AGT2005KJM029482, no valor de R$ 112.000,00, ao qual foi embutido, obrigatoriamente, seguro total do bem. Ocorre que o referido bem foi furtado em 07/06/2019, sendo realizado o aviso de sinistro para pagamento do prêmio. Assevera, contudo, que, embora a renovação do contrato de seguro ficasse a cargo da seguradora requerida, esta não lhe enviou a apólice e os boletos, renovando unilateralmente o contrato de seguro do bem pelo valor de R$ 89.600,00, isto é, em valor inferior ao anteriormente avaliado. Afirma também que, em 02/09/2019, foi feita a substituição do bem que, na época do furto, tinha aproximadamente 20 horas de uso, por outro igual e de mesmo ano, mas com 180 horas de uso, ou seja, mais usado que aquele que fora furtado. Ainda, aduz que, em 13/09/2019, foi entregue novo bem, mas que este foi vendido por R$ 107.687,66, de modo que teve de arcar com a diferença entre o prêmio pago pela seguradora e o preço de aquisição. Por fim, sustenta que, logo após a chegada do bem, foi feita nova apólice no valor de R$ 107.687,66. Afirma, portanto, que se encontra descontente com toda a situação, pois teve de desembolsar R$ 18.087,66 para ter sua ferramenta de trabalho e, mesmo entrando em contato com a seguradora por inúmeras vezes, não obteve êxito em solucionar o conflito. Após discorrer sobre o direito que entende aplicável ao caso, pugna pela condenação dos requeridos ao pagamento da diferença da indenização securitária, no valor de R$ 18.087,66, bem como ao pagamento de danos morais. Atribuiu o valor da causa em R$ 50.000,00. A inicial veio acompanhada de documentos. Deferido o pedido de justiça gratuita à parte autora. Apresentada contestação, a requerida Indiana Seguros S/A suscitou preliminar de falta de interesse de agir do autor. No mérito, sustentou que não praticou nenhum ato ilícito, porquanto o pagamento da indenização securitária foi feito nos exatos termos do contrato. Aduziu, ainda, que não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela, diante da ausência de comprovação. Requereu o acolhimento da preliminar arguida com a consequente extinção do feito ou, alternativamente, a improcedência dos pedidos iniciais. Por sua vez, o Banco requerido apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do presente feito. No mérito, sustentou que o valor pago a título de indenização securitária obedeceu à previsão constante da apólice de seguro firmada pelo autor. Afirmou, ainda, que não houve venda casada, pois a contratação de seguro para financiamento do bem constitui requisito do BNDES para concessão do crédito, além de defender que inexiste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.