Processo 5003006-70.2025.8.13.0080

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003006-70.2025.8.13.0080
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5003006-70.2025.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: HEBERTON EMILIANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 37.679.449/0001-38 SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato ajuizada por Heberton Emiliano em face de Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, in verbis, na peça exordial protocolada sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, ter celebrado com a instituição financeira requerida quatro contratos de crédito pessoal sob os números 1188517641, 1188530492, 1188641127 e 1188980322, cujas taxas de juros remuneratórios foram pactuadas no patamar linear de 6,17% ao mês. Sustenta que os referidos encargos ostentam natureza patentemente abusiva por superarem o patamar limitador de uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações correlatas no mesmo período de contratação (outubro de 2025), a qual perfazia 3,38% ao mês. Almeja, ademais, o reconhecimento da nulidade da capitalização mensal de juros. Ao final, formulou pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos/cobranças abusivas e, no mérito, pugna pela revisão das cláusulas de juros remuneratórios com a readequação ao índice oficial tolerável e a condenação da ré à repetição do indébito na forma simples e/ou compensação. A petição inicial veio instruída com documentos. Devidamente citada, a instituição requerida apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo preliminarmente a inépcia da inicial por suposta formulação de pedido genérico, a incompetência do Juizado Especial Cível pela complexidade da causa, a incompetência territorial em virtude da ausência de comprovante de residência idôneo e a falta de interesse de agir pela ausência de prévia tentativa de solução administrativa. No mérito, aduziu a legalidade das taxas avençadas, a higidez da capitalização de juros, a inaplicabilidade das limitações da Lei de Usura às entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional e a prevalência do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). Realizada audiência de conciliation no âmbito do CEJUSC (termo datado de 11 de maio de 2026), a proposta de composição restou frustrada. Na oportunidade, a parte autora pugnou pela produção de prova documental suplementar e a parte ré requereu o depoimento pessoal do promovente, vindo os autos conclusos para deliberação judicante. É o relatório. Decido. Da Inutilidade das Provas Requeridas e do Julgamento Antecipado do Mérito Compete ao magistrado, na qualidade de destinatário real da prova, o controle sobre a pertinência, relevância e utilidade das diligências requeridas pelos litigantes, incumbindo-lhe indeferir as medidas desnecessárias, protelatórias ou impertinentes, em estrita observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, nos moldes do artigo 370 do Código de Processo Civil. Na hipótese vertical, em sede de especificação de provas, a parte ré pleitou o depoimento pessoal da parte autora. Todavia, verifica-se que a presente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados