Processo 5003006-92.2026.4.04.7105
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003006-92.2026.4.04.7105/RS AUTOR : TERESINHA LAIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : BETINA DUTRA DE MATTOS (OAB RS115930) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria 2186/2023, desta Vara Federal, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 373, de 14/12/2023 1 , o sucesso de experiências análogas em unidades jurisdicionais com vocação previdenciária e por ordem das magistradas desta Vara Federal, expede-se o presente ato ordinatório . Com fundamento nos princípios da cooperação e da eficiência (arts. 6º e 8º do CPC), e visando equalizar a necessidade de gestão dos processos com qualidade e precisão da prestação jurisdicional, bem como conferir padronização e adequada instrução às demandas em tramitação perante esta Unidade, fica a parte autora intimada dos principais pressupostos para prosseguimento desta ação, com base no entendimento das magistradas federais desta Vara Federal. Desde logo, saliente-se que, caso o procurador pretenda agilizar o andamento dos próximos processos que forem distribuídos à 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, poderá cumprir, independentemente de intimação, as determinações abaixo , procedendo, ainda, ao preenchimento e anexação do formulário pertinente, juntando-o em evento próprio , sob a denominação específica do tipo de petição "PETIÇÃO" e com a escolha do tipo de documento "ADITAMENTO À INICIAL" . Fica, portanto, a parte autora intimada dos principais pressupostos para prosseguimento desta ação, com base no entendimento das magistradas desta Vara Federal. 1. Documentos indispensáveis à propositura de qualquer ação Devem acompanhar a Inicial, no momento do ajuizamento, os seguintes documentos: (a) procuração outorgada há menos de dois anos da data de propositura da demanda; No caso de relativamente incapaz, o instrumento de mandato deverá ser firmado em conjunto pela parte autora e pelo(a) assistente. Tratando-se de parte absolutamente incapaz, a procuração deverá ser firmada pelo(a) seu representante legal. (b) declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora em caso de requerimento de gratuidade da justiça e na ausência de cláusula específica quanto a essa na procuração outorgada (art. 105 do CPC); Na hipótese de a parte autora estar impossibilitada de assinar os referidos documentos "a" e "b", poderá ser adotado um dos procedimentos a seguir: - assinatura a rogo, devendo o ato ser testemunhado por duas pessoas estranhas à esfera de interesse jurídico da parte autora e de seu procurador (as quais registram seu CPF e assinam); - documentos firmados por instrumento público; ou - na ausência de condições financeiras para firmar o referido instrumento, a parte autora poderá comparecer na Central de Atendimento ao Público, situada no térreo do prédio desta Subseção Judiciária, no horário das 13h às 18h, portando documento de identidade, para o servidor responsável certificar nos autos quem a parte autora nomeia como seu procurador, bem como seu pedido de gratuidade de justiça. (c) documento de identificação com foto (com assinatura, de forma a permitir a conferência daquela aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência); (d) comprovante de endereço atualizado, assim entendido o emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data do ajuizamento (conta de água, energia elétrica, telefone, contrato de locação, etc.); Se o…
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