Processo 5003007-91.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003007-91.2026.8.12.0001/MS AUTOR : THAYNARA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : ERES FIGUEIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB MS019929) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais , com pedido de tutela de urgência proposta por Gilmara Saraiva Sampaio contra AGUAS GUARIROBA SA, alegando ser titular da unidade consumidora de água e esgoto n. 17457236. Aduz que, teria efetuado regularmente o pagamento da fatura de dezembro de 2025, no valor de R$ 84,29, via Pix, em 08/01/2026. Contudo, em março de 2026, a requerida procedeu ao estorno do referido valor a um terceiro que alegou tê-lo pago por engano, relançando o débito na conta da parte autora sem qualquer verificação prévia. Informa que buscou solução administrativa em diversas oportunidades, tendo inclusive recebido confirmação, pelo preposto da requerida, de que o comprovante fora processado e a situação regularizada, com orientação para quitar apenas a fatura corrente de abril/2026, o que foi prontamente cumprido. Não obstante, em 04/05/2026, teve o fornecimento de água suspenso sob o fundamento da suposta pendência já reconhecidamente solucionada. Em contato telefônico, na mesma data, a atendente localizou o comprovante no sistema, porém informou prazo de até 48 horas para religação. Em 05/05/2026, novo contato foi realizado pelo cônjuge da autora, sem êxito na obtenção de solução imediata. Pede a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão da cobrança da fatura impugnada, bem como para que a requerida restabeleça o fornecimento do serviço na unidade consumidora. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. O artigo 300 do CPC dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Em cognição sumária, constata-se a presença de tais requisitos. O artigo 300 do CPC dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Em cognição sumária, constata-se a presença de tais requisitos. A probabilidade do direito decorre da documentação que instrui a inicial, da qual se extrai o comprovante de pagamento via Pix realizado pela parte autora em 08/01/2026 ( evento 1, DOC9 ), referente ao mesmo débito objeto da cobrança que motivou a suspensão do fornecimento do serviço em 04/05/2026 ( evento 1, DOC22 ), mesmo após tentativa de solução administrativa ( evento 1, DOC17 ). Deve-se acrescentar o caráter essencial do serviço de fornecimento de água, amplamente reconhecido pelos Tribunais, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana. O perigo de dano é evidente e decorre necessariamente da essencialidade do serviço de fornecimento de água que está suspenso há mais de 24 horas, não se podendo aguardar o deslinde do feito para que seja restabelecido. No mais, a tutela pleiteada é plenamente reversível. Por este motivos, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida restabeleça o fornecimento de água na unidade consumidora n. 17457236 e se abstenha de suspender o fornecimento de água, com base na fatura discutida nos autos, até que seja decidida a ação, sob pena de fixação de multa. Prazo: 24 horas. A…
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