Processo 5003014-61.2021.8.13.0153
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5003014-61.2021.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Adicional de Horas Extras] AUTOR: MAYCON OLIVEIRA ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE ASTOLFO DUTRA CPF: 17.702.507/0001-90 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação ajuizada por Maycon Oliveira Almeida em face do Município de Astolfo Dutra, ambos qualificados nos autos. O autor afirma ser servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de coveiro, com admissão em 11/12/2017, exercendo suas atividades no Cemitério Municipal de Astolfo Dutra. Narra que, desde o início do vínculo funcional, foi submetida a condições inadequadas e degradantes de trabalho, em ambiente sem estrutura mínima de higiene, segurança e conforto. Relata que exercia suas funções em local precário, sem banheiro adequado, vestiário, espaço próprio para refeições, guarda de pertences ou higienização pessoal após o contato com terra, resíduos e restos decorrentes da atividade cemiterial. Alega, ainda, que as atividades desempenhadas o expõem de forma habitual e permanente a agentes insalubres, sobretudo agentes biológicos, em razão do contato com sepulturas, restos mortais, resíduos do cemitério, limpeza de instalações sanitárias e demais materiais contaminantes. Por isso, requer a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo, com o pagamento das diferenças correspondentes. A parte autora também sustenta que as condições de trabalho ultrapassam o mero desconforto funcional e configuram violação à dignidade da pessoa humana, razão pela qual pleiteia a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais. Na petição inicial, a parte autora também havia formulado pedido relativo a horas extras, especialmente em razão de labor em dias não úteis, domingos, feriados ou períodos de extrapolação da jornada ordinária. Contudo, em emenda à inicial (ID6608492993), informou que tais verbas foram quitadas administrativamente pelo Município no mês de julho de 2021, evidenciando a ausência de interesse no prosseguimento do referido pedido. O Município de Astolfo Dutra apresentou contestação em ID9584468596. Preliminarmente, impugnou o pedido de gratuidade da justiça e sustentou a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, sob o argumento de que a causa exigiria prova pericial complexa. No mérito, defendeu a improcedência dos pedidos, afirmando que o ambiente de trabalho seria adequado e que as obrigações assumidas perante o Ministério Público do Trabalho teriam sido cumpridas. Alegou, ainda, que o adicional de insalubridade pago ao autor observaria laudo técnico próprio, que os equipamentos de proteção individual fornecidos seriam suficientes para neutralizar eventual risco e que não haveria comprovação de diferenças remuneratórias ou de dano moral indenizável. Réplica em ID9624353576. Declarada a competência da Justiça Comum para processamento do feito em virtude da necessidade de produção de prova pericial complexa para aferição do alegado direito ao adicional de insalubridade (ID10212362629). Determinada a remessa dos autos a este juízo, ID10214554144. Deferida a gratuidade da justiça em favor do autor, ID10262264068. Decisão de saneamento em ID10339079398, com deferimento da produção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.